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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

'ONU lança manual sobre direitos LGBT no mundo do trabalho'

ONU Brasil

Por meio de histórias reais de pessoas que sofreram discriminação no ambiente profissional, o manual oferece diretrizes para a promoção dos direitos humanos de pessoas LGBT no mundo do trabalho.

A Organização das Nações Unidas e seus parceiros no Brasil lançam nesta terça-feira (30/9), em São Paulo, o manual Construindo a igualdade de oportunidades no mundo do trabalho: combatendo a homo-lesbo-transfobia.

O lançamento do manual faz parte também das ações da ONU no âmbito da campanha Livres e Iguais. O evento acontece no Instituto Carrefour, em São Paulo, a partir das 15h.

O manual foi construído de forma participativa com a colaboração das Nações Unidas e mais de 30 representantes de empregadores, trabalhadores, governo, sindicatos e movimentos sociais ligados aos temas LGBT e HIV/AIDS.

Atualização: acesse o manual em http://bit.ly/LGBT_trabalho

“Um trabalho decente é direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras, bem como daqueles ou daquelas que estão em busca de trabalho, representando a garantia de uma atividade laboral em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana”, diz o manual em sua introdução.

O apoio à promoção dos direitos humanos é uma das principais missões das Nações Unidas no Brasil. Com isso, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Programa Conjunto das Nações Unidas para o HIV/Aids (UNAIDS) – com apoio de parceiros locais – têm, com esta iniciativa, o objetivo de contribuir para a construção de um país livre de discriminação, onde todos os seres humanos gozem de respeito e tenham seus direitos assegurados.

Laís Abramo, diretora da OIT no Brasil, e Paulo Pianez, diretor de Sustentabilidade do Carrefour, farão a abertura da cerimônia. Durante o evento, algumas empresas e iniciativas anunciarão oficialmente o compromisso com a adoção do manual e com a promoção dos direitos humanos de pessoas LGBT em seus ambientes de trabalho.

Uma mesa de diálogo durante o evento contará com as presenças de: Rogério Sottili, secretário municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, representando o governo; Renata Seabra, secretária executiva da Rede Brasileira do Pacto Global, representando os mais de 600 signatários da iniciativa no Brasil; Carlos Magno Silva Fonseca, presidente da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), representando o movimento LGBT; Adriana Ferreira, líder de Diversidade & Inclusão da IBM Brasil, representando o Fórum de Empresas e Direitos LGBT; Camilo Arabe, presidente da Confederação Sindical dos Trabalhadores das Américas; entre outras lideranças. A apresentação do manual ficará a cargo de Beto de Jesus, Reinaldo Bulgarelli e Bruna Douek, da Txai Consultoria e Educação, parceira da ONU na elaboração deste manual.

Sobre a Campanha Livres & Iguais

Partindo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que afirma que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidades e direitos, a campanha Livres & Iguais é uma iniciativa global das Nações Unidas cujo objetivo é promover a igualdade e os direitos humanos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis (LGBT).

O projeto é uma iniciativa do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), implementado em parceria com a Fundação Purpose. A campanha tem o objetivo de aumentar a conscientização sobre a violência e a discriminação homo-lesbo-transfóbica, além de promover maior respeito pelos direitos das pessoas LGBT por todo o mundo.

No Brasil, a incitava lançada em abril deste ano – sob a responsabilidade do Escritório de Coordenação do  Sistema ONU no Brasil – é fruto de uma ação conjunta de diversos organismos da ONU (PNUD, ACNUDH, UNICEF, UNESCO, UNAIDS, UNFPA, OIT, ONU Mulheres e UNIC Rio) e diferentes parceiros como governos, empresas, artistas e sociedade civil organizada.

Fonte: ONU Brasil
Campanha ONU

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Governo de SP e Tribunal de Justiça firmam convênio para mediação de conflitos de homofobia e transfobia

por Frederico Oliveira


A Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, por meio da Secretária Eloisa de Sousa Arruda, firmou convênio (termo de cooperação técnica) no dia 22/09, com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), pelo Presidente Des. Renato Nalini, viabilizando a atuação de mediadores para a solução de conflitos decorrentes de práticas discriminatórias, especialmente o racismo, a homofobia e a transfobia. 

A mediação consiste na tentativa de se promover a solução pacífica de conflitos, tal como vem sendo feita em outras questões jurídicas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que funciona como órgão do Judiciário do Estado de SP. 

Conforme noticiou a assessoria de imprensa do TJSP, "O projeto-piloto funcionará na Capital e os casos passíveis de atendimento pelos mediadores cedidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) serão indicados pela Secretaria da Justiça, que também disponibilizará o local adequado para as sessões de mediação, oferecerá treinamento especializado sobre os temas de violação de Direitos Humanos e cursos de formação e capacitação dos novos mediadores."

Caberá ao TJSP "disponibilizar os profissionais e oferecer instrutores para realização de cursos."

De acordo com a Coordenadora de Políticas para a Diversidade Sexual, Heloisa Gama Alves, esse convênio "será de suma importância para disseminar uma cultura de respeito às diferenças!". Ela também afirma que "por meio da mediação poderemos atender com mais celeridade as expectativas do denunciante e também tentar fazer com que a parte denunciada tenha consciência das conseqüências de sua conduta discriminatória e se redima por meio de uma ação afirmativa."

Caso a mediação seja inviável ou incompatível para o caso, conforme afirmou Heloisa, "será imediatamente instaurado o processo administrativo", nos termos da Lei Estadual n. 10.948/2001 que pune as condutas homofóbicas com penas de advertência, multa, suspensão, e até cassação da licença estadual para funcionamento em casos de estabelecimento de pessoas jurídicas. 

Fonte: TJSP


Divulgação 


terça-feira, 12 de agosto de 2014

Empresa de telefonia "OI" é condenada por praticar assédio moral homofóbico

TRT 18 Região
Publicado em 


Desembargador Platon Filho, relator
(Foto: TRT18)
Um agente de atendimento das empresas Brasil Telecom e Oi S/A que sofria tratamento humilhante e vexatório por parte de supervisora vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. O trabalhador também teve reconhecida na Justiça Trabalhista a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade de dispensa quando o empregador comete falta grave contra o empregado. A decisão é da Segunda Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que manteve sentença do juiz Luciano Santana Crispim, da 13ª VT de Goiânia.
Em recurso, as empresas alegaram que a prova dos autos restou dividida e que não seria crível o trabalhador continuar na empresa por quase três meses, sofrendo xingamentos e agressões, sem se dirigir aos superiores hierárquicos. Também alegaram que a superiora não teria dispensado qualquer dos tratamentos alegados pelo obreiro e que o obreiro teria cometido diversas faltas na empresa e recebido as punições no curso do vínculo empregatício. O trabalhador alegou que recebia tratamento hostil, com xingamentos e descortesia, e que era ridicularizado perante os demais colegas de trabalho, com apelidos do tipo “veadinho” e “gueizinho”.
O relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, considerou que, apesar do comportamento do autor “não merecer elogios”, como demonstra o histórico das punições, a prova oral confirmou que o tratamento que a supervisora conferia a ele extrapolava as vias da normalidade. Uma das testemunhas afirmou que já presenciou o trabalhador ser xingado de “baitola” e “viado”, tratamento que segundo ela acontecia quando havia baixo rendimento do agente, e que ela mesma já foi xingada de “periguete de 4ª”. Afirmou também que outros funcionários reclamaram da supervisora e foram mudados de equipe.
Uma outra testemunha disse que era muito grande a pressão que a supervisora fazia nos trabalhadores quanto ao tempo de pausas, idas ao banheiro e duração das ligações. Disse que nunca foi xingada, mas que por três ocasiões já presenciou a supervisora xingar o obreiro de “boiola” e “gay” e debochar dele quando ele passava por perto dela.
Analisando as informações colhidas nos autos, o desembargador Platon rejeitou a argumentação de que houve divisão de prova, pois a única testemunha enviada pela empresa apenas disse não ter notícia de tais fatos. Ele ressaltou que não ficou configurado o perdão tácito ou ausência de imediatidade, porquanto o trabalhador passou a trabalhar com a supervisora nos últimos três meses de vínculo, tendo ingressado com a ação trabalhista logo em seguida e optado por interromper a prestação dos serviços. Além disso as humilhações não eram diárias, mas em épocas próprias, por isso não foi configurado o perdão tácito.
Dessa forma, a Segunda Turma manteve sentença que declarou rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou as empresas ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Processo: RO – 0010355-19.2014.5.18.0013

terça-feira, 8 de julho de 2014

Filhos de casais homossexuais são tão felizes ou mais saudáveis que os filhos de casais heterossexuais

por Frederico Oliveira



De acordo com uma pesquisa realizada pela Universidade de Melbourne, na Austrália, filhos de casais homossexuais se saem melhor que as crianças de casais heterossexuais quando se trata de saúde física e bem-estar social.  

Segundo o pesquisador-chefe Simon Crouch, há uma falsa ideia de que crianças com pais homossexuais teriam resultados piores, por não terem a figura do pai, no caso de mães lésbicas; ou da mãe, no caso de pais gays. 

Crouch e sua equipe entrevistou 315 pais do mesmo sexo, com um total de 500 crianças australianas.  Cerca de 80% das crianças tinham pais femininos e cerca de 18% tinham pais masculinos.

Crianças criadas por famílias de pais homoafetivos marcaram 6% a mais no quesito saúde geral e relacionamento familiar. No entanto, na maioria das avaliações sobre o quesito saúde, tais como comportamento emocional e capacidade física, não foi verificada diferença em comparação com as crianças da população em geral. 

O pesquisador avalia a existência de uma maior coesão social entre as famílias de pais homoafetivos em razão de uma distribuição igualitária do trabalho na família. Segundo ele, casais do mesmo sexo tendem a compartilhar as responsabilidades de forma mais equitativa do que os heterossexuais. 

"É libertador para os pais a assumir papéis que atendam às suas habilidades, o que falta aos estereótipos de gênero, onde a mãe é a doadora da atenção primária e o pai o ganha-pão", disse ele. (tradução livre) 

O estudo da Universidade de Melbourne também apontou o ESTIGMA como um problema que as famílias do mesmo sexo enfrentam. 

Conforme aponta o estudo, cerca de dois terços das crianças com pais do mesmo sexo, tem  experimentado algum tipo de estigma por causa da orientação sexual dos pais. Apesar destas crianças obterem maior pontuação em saúde física e bem-estar social, o estigma associado com a sua estrutura familiar foi associada a menor pontuação em várias escalas. Para Crouch, quanto maior o estigma que uma família homossexual enfrenta, maior será o impacto sobre o bem-estar social e emocional de uma criança. 

Um relatório publicado ano passado pela Academia Americana de Pediatria, que analisou três décadas de dados, avaliou que as crianças criadas por pais gays e lésbicas mostraram resiliência "em relação à saúde social, psicológica e sexual, apesar das disparidades econômicas e jurídicas e estigma social." (tradução livre) 

"Muitos estudos têm demonstrado que o bem-estar das crianças é afetado muito mais por suas relações com seus pais, senso de competência e segurança, bem como a presença de suporte social e econômico do que pelo sexo ou a orientação sexual de seus pais ", disse Siegel, co-autor do relatório da Academia Americana de Pediatria. 

Desse modo, os pesquisadores descobriram que a qualidade da parentalidade e o bem-estar econômico das famílias era mais importante que a orientação sexual. 

"Eu posso dizer que você nunca vai conseguir a ciência perfeita, mas o que você tem agora é suficientemente boa ciência", disse Siegel. "Os dados que temos agora são bons o suficiente para saber o que é bom para as crianças."

Sendo assim, evidenciado que a orientação sexual dos pais em nada compromete o relacionamento familiar e o desenvolvimento pleno das crianças, resta à sociedade combater o estigma e o preconceito dirigido às famílias homoafetivas. 


Karine Hallier e sua namorada Elodie Lucas, andando com seus filhos. O casal teve dois filhos por inseminação artificial e militam pelos direitos de paternidade do mesmo sexo. (Jean-Sebastien EVRARD / AFP / Getty Images)

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Para OAB/SP considerar gays como inaptos para doação de sangue é discriminação

por Frederico Oliveira


A Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB/SP, encaminhou expediente ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com sede em Brasília (CFOAB), visando a propositura de ação civil pública para o reconhecimento da inconstitucionalidade da Resolução de 14 de junho de 2004 (RDC n. 153) da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que restringe gays de doarem sangue.

O ato normativo em questão considera que homens que tiveram relações sexuais com outros homens (HSM) nos últimos 12 meses que antecedem a triagem clínica, são considerados inaptos temporariamente para a doação de sangue. 

Conforme consta do pedido elaborado pela referida comissão da OAB/SP, a regulamentação padece de vício de inconstitucionalidade por ser manifestamente discriminatória, pois, na prática, coloca como fator discriminante a orientação homossexual para impedir a doação do sangue. 

Se o objetivo do ato normativo era garantir a segurança contra possível contaminação do sangue por DST/Aids, não caberia a distinção por orientação sexual, sobretudo quando não é este o fator determinante para o comportamento de risco para a contaminação de sangue. Esse fator deve ser considerado pela prática sexual desprotegida, o que pode acontecer tanto nas relações homossexuais, quanto nas relações heterossexuais. 

No dia a dia, inúmeros gays que não tiveram relações sexuais desprotegidas e que se candidatam para a doação, muitas vezes para colaborar com parentes que necessitaram de transfusão de sangue, são constrangidos pela negativa de ter o seu sangue colhido nesse nobre gesto de solidariedade. 

Apesar da justificativa de alguns estudiosos a respeito da prática do coito anal como motivação determinante dessa restrição, o referido argumento é absurdo, na medida em que essa prática sexual não é exclusiva de homossexuais, mas também comum às relações heterossexuais. Não bastasse, isso o preservativo hoje é considerado instrumento eficaz e eficiente para garantia da segurança de não contaminação. 

A Ordem dos Advogados do Brasil, nesse sentido, visa cumprir sua missão legal de defender a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito para a defesa de direitos individuais homogêneos, na constitucional missão de contribuir para a administração da Justiça, conforme preceitua o art. 44 do Estatuto da OAB e 133 da Constituição da República Federativa do Brasil.



quinta-feira, 8 de maio de 2014

Drogaria do DF é condenada por assédio a funcionária homossexual


05/05/2014 07h00 - Atualizado em 05/05/2014 18h33

'Vou te fazer mulher', disse supervisor, segundo denúncia feita ao TRT.
Juíza estipulou indenização de R$ 15 mil por danos morais. cabe recurso.

Do G1 DF

A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a drogaria Rosário a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma funcionária assumidamente homossexual que alega ter sido vítima de assédio moral e assédio sexual dentro da empresa. Cabe recurso da decisão.

A drogaria Rosário informou que tomou as providências em relação à funcionária e que "repudia veementemente qualquer tipo de conduta que fuja às boas práticas porque acredita na valorização e respeito dos seus colaboradores". A empresa também disse que faz investimentos frequentes em treinamentos para todos os empregados.
“Ela sofreu assédio moral e assédio sexual. Foram várias violações de direito. Um outro constrangimento foi quando um outro casal de meninas se beijou na frente da drogaria e ele [supervisor] foi tirar satisfação”, afirma a advogada Erika Lenehr Vieira.
Laura Helena Majuri Araújo, de 22 anos, trabalhou como operadora de telemarketing na drogaria entre abril de 2011 e junho de 2012. Ela afirma que o supervisor de logística da empresa a assediou durante todo o período em que foi funcionária do estabelecimento. O superior chegou a tocá-la nas nádegas e a agredi-la verbalmente, diz.
“Desde que cheguei eu já deixei claro minha opção sexual para não ter piadinha nem brincadeira. Um belo dia, ele começou a dizer ‘um dia ainda te faço mulher’ na frente de todo mundo”, afirma Laura.
A ex-operadora de telemarketing diz que não se queixou até o dia em que o superior espalhou que ela estava beijando outra empregada trajando uniforme da drogaria. “Eu apenas tinha dado um abraço nela. Subi enfurecida e fui falar com a minha supervisora”, afirma.
Ela diz que foi mudada de função e que foi ameaçada pelo superior. “Ele dizia ‘vou mostrar quem manda aqui, vou botar você no seu lugar’ e conseguiu me colocar no call center.”
Laura diz que foi demitida uma semana após o supervisor ter tocado as nádegas dela. A ex-funcionária chegou a registrar a ocorrência na delegacia. Ela afirma que, mesmo depois de ter deixado a empresa, teve medo de que o superior a seguisse.
Na decisão, a juíza afirmou que, mesmo que nem todas as alegações da reclamante tenham sido comprovadas, os fatos que foram provados “são suficientes a ensejar a obrigação de indenizar por parte da reclamada”.
“O empregador que, por intermédio de seu preposto, dá tapa na bunda da empregada e declara no ambiente de trabalho que ‘um dia ainda faria a reclamante mulher’ infringe, sim, a norma constitucional inserta no artigo 5º, inciso X [segundo o qual ‘são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação]”.

Fonte: G1 DF

Ericsson é condenada por assédio moral homofóbico

Justiça define indenização de R$ 90 mil a funcionário vítima de homofobia
Vítima diz que era alvo de piadas de funcionários, gestores e até diretores. Decisão condena unidade da Ericsson em São José dos Campos.
07/05/2014 11h50 - Atualizado em 07/05/2014 18h06
A Justiça condenou uma multinacional de São José dos Campos a pagar indenização por danos morais de R$ 90 mil a um ex-funcionário que foi vítima de homofobia na empresa. Ainda cabe recurso da decisão da juíza Maria da Graça Bonança Barbosa, da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos. A sentença foi publicada no último dia 28.
A ação foi movida pelo técnico em eletrônica Maximiliano Neves Galvão, de 31 anos, que diz ter sido vítima de piadas durante os quatro anos em que trabalhou na unidade local da Ericsson. "Tudo que eu passei dentro da empresa foi provado pela Justiça. A vitória não é pelo ponto financeiro, mas pela discriminação que sofri na empresa. Eu me senti humilhado e essa decisão mostra que a ética e a moral prevaleceram", afirmou ao G1.
 
Ele disse que foi perseguido e humilhado por colegas de trabalho, gerentes e até diretores. Segundo ele, a situação persistiu até ser demitido em junho de 2013 mesmo tendo procurado ajuda dentro da empresa.
"Fui demitido porque pedi respeito? Fiquei indignado. Durante o período em que trabalhei lá e fui vítima das piadas, perdi a vontade de trabalhar mesmo gostando muito da empresa. O prazer se tornou obrigação, medo, receio, e o assédio moral foi só aumentando. Ser chamado de 'viado', qualquer um se sente mal", disse.
No processo, a juíza considerou que, mesmo com as reclamações da vítima ao setor de Recursos Humanos, a empresa foi negligente com a situação. "A questão é que não se pode chamar de “brincadeiras” atos e comportamentos de funcionários, chefes e supervisores, que se divertiam à custa da opção sexual do requerente. O fato narrado (...) demonstra aos olhos desse juízo que a empresa foi negligente em tolerar e mesmo ignorar a situação de constrangimento a que estava exposto o Recte em seu ambiente de trabalho", diz trecho da decisão.
"Todos esses elementos são mais que suficientes, no entender desse juízo, para demonstrar que o Recte foi vítima de assédio moral em razão de sua opção sexual, tanto por parte de funcionários como de superiores hierárquicos, sem que a Recda tomasse qualquer atitude para sanear o ambiente de trabalho", diz outro trecho da sentença.

O técnico em eletrônica, que está desempregado desde que foi despedido da empresa há quase um ano, espera que a decisão sirva de exemplo tanto para as pessoas que são vítimas de homofobia e temem reclamar quanto para as empresas. "Muita gente sofre como eu sofri e não tem coragem de falar, mas é bom também para que as empresas avaliem melhor os empregados que selecionam. Gerentes, diretores têm que ter boa conduta e respeito. Espero que essa decisão sirva de exemplo para as empresas e aos empregados", afirmou. A Ericsson foi procurada, mas não retornou até a publicação da reportagem.

Outro lado
A Ericsson informou que não comenta processos jurídicos em andamento, mas afirmou que defende a igualdade e respeito a todos os funcionários - independente da opção sexual - de acordo com o código de ética da empresa.

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Escolas de SP estarão obrigadas a respeitar o nome social de travestis e transexuais

por Frederico Oliveira


O Conselho Estadual da Educação do Estado de São Paulo aprovou hoje (dia 30/04) uma resolução que determina a todas as escolas da rede pública e privada da educação básica (ensino fundamental e médio) a respeitar o nome social de travestis e transexuais. A partir de então, todas as escolas estarão obrigadas e as universidades vinculadas ao poder público estadual estarão orientadas a inserir o nome social nos documentos e registros escolares internos, observando a utilização do referido nome para o adequado tratamento dessas pessoas. 

Essa conquista foi fruto de uma articulação da Coordenação Estadual de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania de SP; do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; bem como, da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB/SP; além do Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual; e, da Secretaria Estadual da Educação. 

O Conselho Estadual da Educação de SP tem como atribuição estabelecer regras para todas as escolas das redes estadual, municipal e particular, desde a educação infantil, até o ensino médio e profissional, além da sua função orientadora junto às instituições públicas de ensino superior do Estado de São Paulo. 

Nessa iniciativa, percebe-se um importante salto na conquista de direitos às travestis e transexuais que tanto necessitam de respeito para o desenvolvimento pleno, especialmente quando na fase escolar sofrem as mais terríveis violações de sua identidade e personalidade, o que consequentemente leva esses indivíduos ao precoce abandono da escola. 

O governo do Estado de São Paulo ao promover essa importante articulação demonstra estar comprometido com o objetivo de promover a erradicação da marginalização vivida desde a infância e adolescência de transgêneros. Garante-se, pois, condições mais favoráveis de um futuro de acolhimento e inserção na educação que representa um dos direitos sociais mais relevantes para a emancipação do ser humano, na concretização constitucional da dignidade dessas pessoas ainda tão alijadas de direitos e de reconhecimento.  



segunda-feira, 28 de abril de 2014

Parceria ONU e Prefeitura de São Paulo contra homofobia

por ONU Brasil
Campanha Livres & IguaisA Organização das Nações Unidas, em parceria com a Prefeitura de São Paulo, lança hoje, segunda-feira dia 28 de abril, a campanha “Livres & Iguais”. Diante dos alarmantes índices de violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, a ONU busca promover a igualdade e o respeito aos direitos humanos de pessoas LGBT.

O evento faz parte das atividades do Mês do Orgulho LGBT de São Paulo e será realizado na segunda-feira, dia 28 de abril, às 18h30, no auditório da Prefeitura de São Paulo. O lançamento contará com a presença do Prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e de Daniela Mercury, Campeã de Igualdade da ONU.

Também estarão presentes o Representante Adjunto do Escritório para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Humberto Henderson, e o Diretor do Centro de Informação das Nações Unidas no Brasil (UNIC Rio), Giancarlo Summa, representando o Sistema das Nações Unidas no Brasil. A sociedade civil será representada por Keila Simpson, Presidente da Associação de Travestis da Bahia (ATRAS) e vencedora do Prêmio de Direitos Humanos 2013 na categoria LGBT.

O lançamento trará ainda um debate sobre políticas públicas LGBT com Alessandro Melchior, Coordenador Municipal de Políticas LGBT; Fernando Quaresma de Azevedo, Presidente da Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo (APOGLBT); Gustavo Bernardes, Presidente do Conselho Nacional LGBT; Thaís Faria, Oficial de Programa da Organização Internacional do Trabalho (OIT); e Leandro Ramos, Representante da AllOut, organização internacional que desenvolve campanhas de mobilização em defesa dos direitos LGBT, que também atuará como moderador do evento.

Após as apresentações, os palestrantes responderão a perguntas do público e da imprensa. Aqueles que queiram participar deste evento devem se registrar por meio do preenchimento do formulário disponível emwww.onu.org.br/inscricao-livres-iguais

Fonte: ONU Brasil

domingo, 9 de março de 2014

III Encontro dos Direitos da Diversidade Sexual da OAB/SP



III ENCONTRO ESTADUAL DOS DIREITOS DA DIVERSIDADE SEXUAL DA OAB SP
TEATRO GAZETA


5 de abril (sábado) – 8h30

ABERTURA
DR. MARCOS DA COSTA
Presidente da OAB SP.

DRA. ELOISA DE SOUSA ARRUDA
Secretária da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.

DRA. ADRIANA GALVÃO DE MOURA ABÍLIO
Conselheira Secional e Presidente da Comissão de Diversidade
Sexual e Combate à Homofobia da OAB SP.


DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS HUMANOS: DESAFIOS À DEFESA
DA DIVERSIDADE SEXUAL

Expositor
DR. JOSÉ REINALDO DE LIMA LOPES
Advogado; Professor Titular da Universidade de São Paulo; Professor e Pesquisador da Escola de Direito de São Paulo da FGV e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo;
Pós-Doutor pela Universidade da Califórnia; Professor Visitante da Universidade Nacional da
Colômbia e da Universidade de Munique.

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1o Painel – 10 horas
DIVERSIDADE SEXUAL E RESPONSABILIDADE PÚBLICA


ESTADO, LIBERDADE SEXUAIS E PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL
Expositor
DR. ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA
Advogado; Mestre e Doutor em Direito Constitucional; Professor do Curso de Direito da PUC SP; Membro da Comissão de Direito Constitucional da OAB SP.


HOMOFOBIA: RECONHECIMENTO E CRIMINALIZAÇÃO
Expositora
DRA. LUIZA NAGIB ELUF
Advogada; Ex-Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça; Ex-Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo; Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP; Autora das obras: "A Paixão no Banco dos Réus" e "Matar ou Morrer - O Caso
Euclides da Cunha" entre outras.

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INTERVALO 

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2o Painel – 14 horas
TRAVESTIS E TRANSEXUAIS: INVISIBILIDADE JURÍDICA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS


GÊNERO E DIREITOS: DESAFIOS AO ARCABOUÇO JURÍDICO BRASILEIRO
Expositor
DIMITRI SALES 
Advogado; Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela PUC SP; Ex-Coordenador de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo; Presidente do Instituto Latino Americano de Direitos Humanos; Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP.


POLÍTICAS PÚBLICAS, DIVERSIDADE SEXUAL E DIREITO:
DESAFIOS À CONCRETIZAÇÃO DA CIDADANIA LGBT

Expositor 
DR. SÉRGIO LUÍS CARRARA
Graduado em Ciências Sociais pela UNICAMP; Mestre e Doutor em Antropologia Social e Professor Associado da UERJ; Editor da Revista Sexualidade, Saúde e Sociedade; Pesquisador do Centro
Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos – CLAM/IMS/UERJ e do Laboratório
Integrado em Diversidade Sexual e de Gênero, Políticas e Direitos da UERJ.


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Informações / Inscrições
Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo site: www.oabsp.org.br
Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g, no ato da inscrição.


Promoção
Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB SP


Apoio
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso


***Serão conferidos certificados de participação - retirar em até 90 dias***
*** Vagas limitadas***

Data / Horário:5 de abril (sábado) – 8h30

Local:Teatro Gazeta
Av. Paulista, 900

Inscreva-se aqui
Fonte: Portal OAB/SP Departamento de Cultura e Eventos


Direitos de Travestis e Transexuais em pauta na Parada do Orgulho LGBT

por Frederico Oliveira

para a Redação
artigo publicado em 21/02/2014 

São Paulo - O tema da XVIII Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, foi definido, após reunião realizada entre ativistas e a direção da Associação da Parada do Orgulho GLBT (APOGLBT), trazendo à tona a necessidade de aprovação do projeto de lei que visa garantir o direito à identidade de gênero e romper com o estereótipo patologizante das identidades das travestis e transexuais, tal como já é realidade em alguns países no mundo, a exemplo de nossa vizinha Argentina. 
Mais uma vez, o evento também, suscita o enfrentamento para o combate da homotransfobia, no tema que assim ficou definido: “País vencedor é país sem HomoLesboTransFobia! Pela aprovação da Lei de Identidade de Gênero Já”.
O projeto de lei, denominado Lei João W. Nery: Lei de Identidade de Gênero (5002/2013), de autoria dos deputados federais Jean Wyllys (PSOL/RJ) e Erika Kokay (PT/DF), tramita no Congresso Nacional como a voz desse segmento da população, visando garantir o respeito e a autonomia para o indivíduo estabelecer sua identidade de gênero, livre dos inúmeros obstáculos que a legislação vigente impõe. 
Com a aprovação do referido projeto de lei, travestis e transexuais passarão a exercer sua personalidade plena, independentemente de autorização judicial ou laudo médico, tanto para a adequação do nome e sexo no registro civil, tanto para o acesso aos processos transexualizadores que são importantes para a qualidade de vida de homens e mulheres “trans”. 
A pleiteada lei, encontra-se em consonância com os Princípios de Yogyakarta que dispõe sobre a aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos, no tocante à orientação sexual e identidade de gênero, definindo, pois, a identidade das travestis e transexuais como uma “profunda experiência sentida interna e individual do gênero de cada pessoa, que poderia corresponder ou não com o sexo verificado no momento do nascimento, incluindo o sentido pessoal do corpo (para ter liberdade para escolhê-lo, podendo envolver a modificação da aparência ou a função corporal através de meios médicos, cirúrgicos ou de outra índole) e outras expressões de gênero, incluindo o vestir, o modo de falar e os trejeitos." (tradução livre) 
No curso da luta pelo reconhecimento do direito à identidade de gênero, surgiu no Brasil a figura de Joao W. Nery, que nasceu mulher e virou homem, que com sua história de coragem empresta seu nome ao projeto de lei e nos leva a uma importante conclusão a respeito da sexualidade humana: o sexo biológico é apenas um informativo das características de um indivíduo. 
Nesse sentido, um pênis e uma vagina não podem ser considerados como definidores de comportamentos, vestimentas e expressões para a composição da identidade e personalidade de um indivíduo. 
Ao mergulhar na história do primeiro trans-homem, extraída no livro “Viagem Solitária”, pela editora Leya, é possível concluir que "João nasceu homem, mas preso num corpo de mulher"", assim como constatou o jornalista Millos Kaiser ao fazer referência a Joao W. Nery em frase destacada na orelha do livro. 
Desse modo, cabe, pois, ao Estado Brasileiro garantir qualidade de vida aos cidadãos e cidadãs que nascem presos a um corpo que não corresponde à sua identidade psicológica, o que sem respaldo jurídico alimenta o ambiente de exclusão e sofrimento dessas pessoas, tão marginalizadas por nossa sociedade. 
Luta-se, portanto, pela humanização das pessoas “trans”que não mais precisarão de um laudo médico ou uma autorização judicial para se verem reconhecidas em sua identidade. Afinal de contas, a identidade de gênero é algo tão íntimo, tão interno que, não caberia a terceiros - um médico ou um juiz - reconhecê-la. Como se trata de uma particularidade sentida e vivida diariamente pelo indivíduo, cabe, tão somente a ele construir e definir sua identidade de acordo com essa experiência que informa sua condição humana dando-lhe, pois, autonomia. 
O reconhecimento da identidade de gênero visa, também, combater a equivocada ideia de que a cirurgia de redesignação sexual deve ser condição para determinar a alteração do registro civil, uma visão incompreendida de alguns juízes que, pela falta de conhecimento a respeito da sexualidade humana, ainda negam o pedido de retificação do registro de nascimento dessas pessoas. 
Por outro lado, o referido instrumento instrumento legal, tem por finalidade afirmar o direito ao processo transexualizador que, no Brasil, foi conquistado judicialmente em 2001, via ação civil pública (TRF 4 AC 26279 RS. 2001.71.00.026279-9), consolidando, pois, o acesso pleno à redesignação sexual e hormonoterapias a serem garantidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No livro, João W. Nery diz que olhar seu corpo no espelho era sentir que a sua alma não se conformava em ter que se expressar por meio daquele “monte de carne, sobre o qual não tinha podido decidir nada”. Segundo ele, aquele corpo lhe foi imposto sem pedir licença, para a forma, para o conteúdo e todos os papéis que, obrigatoriamente carregava junto” (Viagem Solitária: memórias de um transexual trinta anos depois. Editora Leya, 2011) 

Fonte: A Redação

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Empossados os membros da Comissão Nacional da Diversidade Sexual da OAB

Ontem (27/11) em Brasília, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, empossou os integrantes da Comissão Especial da Diversidade Sexual. Na cerimônia de posse o presidente nacional da OAB ressaltou que a comissão é "absolutamente fundamental para a defesa da dignidade humana. Ela defende princípios que fazem parde do ideário da OAB, como o da igualdade". 

Foram empossados como Presidente Maria Berenice Dias, Chyntia Aquino da Costa Barcellos Milazzo como vice-presidente, Rosangela da Silveira Toledo Novaes como secretária, além dos integrantes: Antônio Lopes Muniz, Fábio Viana Oliveira, Filipe de Campos Garbelotto, Flavia Brandão Maria Perez, João Felix de Santana Bürger e Marianna de Almeida Chaves Pereira Lima. 

A Comissão Especial da Diversidade Sexual tem como missão essencial a busca de estratégias e reflexões relevantes para o combate à homofobia que agride a qualidade de vida, a integridade física, moral e psicológica de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais no Brasil. 

Atualmente existem no Brasil 111 comissões da Diversidade Sexual instaladas em todo o sistema OAB.


Foto: Eugenio Novaes - CFOAB