sexta-feira, 30 de maio de 2014

Para OAB/SP considerar gays como inaptos para doação de sangue é discriminação

por Frederico Oliveira


A Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB/SP, encaminhou expediente ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com sede em Brasília (CFOAB), visando a propositura de ação civil pública para o reconhecimento da inconstitucionalidade da Resolução de 14 de junho de 2004 (RDC n. 153) da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que restringe gays de doarem sangue.

O ato normativo em questão considera que homens que tiveram relações sexuais com outros homens (HSM) nos últimos 12 meses que antecedem a triagem clínica, são considerados inaptos temporariamente para a doação de sangue. 

Conforme consta do pedido elaborado pela referida comissão da OAB/SP, a regulamentação padece de vício de inconstitucionalidade por ser manifestamente discriminatória, pois, na prática, coloca como fator discriminante a orientação homossexual para impedir a doação do sangue. 

Se o objetivo do ato normativo era garantir a segurança contra possível contaminação do sangue por DST/Aids, não caberia a distinção por orientação sexual, sobretudo quando não é este o fator determinante para o comportamento de risco para a contaminação de sangue. Esse fator deve ser considerado pela prática sexual desprotegida, o que pode acontecer tanto nas relações homossexuais, quanto nas relações heterossexuais. 

No dia a dia, inúmeros gays que não tiveram relações sexuais desprotegidas e que se candidatam para a doação, muitas vezes para colaborar com parentes que necessitaram de transfusão de sangue, são constrangidos pela negativa de ter o seu sangue colhido nesse nobre gesto de solidariedade. 

Apesar da justificativa de alguns estudiosos a respeito da prática do coito anal como motivação determinante dessa restrição, o referido argumento é absurdo, na medida em que essa prática sexual não é exclusiva de homossexuais, mas também comum às relações heterossexuais. Não bastasse, isso o preservativo hoje é considerado instrumento eficaz e eficiente para garantia da segurança de não contaminação. 

A Ordem dos Advogados do Brasil, nesse sentido, visa cumprir sua missão legal de defender a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito para a defesa de direitos individuais homogêneos, na constitucional missão de contribuir para a administração da Justiça, conforme preceitua o art. 44 do Estatuto da OAB e 133 da Constituição da República Federativa do Brasil.



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