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terça-feira, 25 de novembro de 2014

Trabalhadora transexual será indenizada por ter de usar vestiário masculino

Conjur em 23/11/2014

Transexual tem o direito de ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual. Por essa razão, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condendou uma empresa de alimentos a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma trabalhadora. Cabe recurso.
Embora nascida com características masculinas e possuir nome de batismo masculino, ela se autoidentificava como sendo do gênero feminino. A condenação foi motivada pelo fato de a empresa determinar, após algum tempo, que ela usasse o vestiário dos homens.
A ajudante geral foi contratada por tempo determinado em 2011 e, na época, pediu para usar o vestiário feminino, o que foi autorizado. A empresa alegou que a nova determinação para que a trabalhadora usasse o banheiro masculino foi em virtude de "reclamações das empregadas femininas”, já que ela teria aparência física de homem.
Para o desembargador Edmilson Antonio de Lima, a conduta de empresa foi discriminatória. “A autora se vê como mulher e assim espera ser tratada pela sociedade. As travestis, transexuais, ou seja, as transgênero de modo geral devem ser encaradas como mulheres na utilização do banheiro e em qualquer ocasião de suas vidas sociais, em respeito ao princípio da dignidade humana, sem nenhuma discriminação”, sustentou.
O desembargador destacou ainda que ficou  claro no processo que as instalações da empresa contam com banheiros e chuveiros privativos, não havendo a necessidade de as empregadas despirem-se totalmente na frente das outras.
“A situação de a autora ser vista de lingerie perante os empregados do sexo masculino me parece mais desconfortante do que as empregadas do sexo feminino serem vistas de lingerie pela parte autora, que também se vê como mulher”, escreveu o desembargador. Seu voto foi acompanhado pela 1ª Turma, que decidiu reverter a decisão de origem, determinando o pagamento de danos morais à trabalhadora.
No Supremo

O direito de o transexual ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual é tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 845.779, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Nesta ação, se discute a indenização por danos morais exigida por um transsexual que teria sido constrangido por funcionário de um shopping center em Florianópolis quando tentou usar o banheiro feminino. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.


Processo 21076-2012-003-09-00-0

Clique aqui para ler a decisão.


Fonte: Conjur



terça-feira, 12 de agosto de 2014

Empresa de telefonia "OI" é condenada por praticar assédio moral homofóbico

TRT 18 Região
Publicado em 


Desembargador Platon Filho, relator
(Foto: TRT18)
Um agente de atendimento das empresas Brasil Telecom e Oi S/A que sofria tratamento humilhante e vexatório por parte de supervisora vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. O trabalhador também teve reconhecida na Justiça Trabalhista a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade de dispensa quando o empregador comete falta grave contra o empregado. A decisão é da Segunda Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que manteve sentença do juiz Luciano Santana Crispim, da 13ª VT de Goiânia.
Em recurso, as empresas alegaram que a prova dos autos restou dividida e que não seria crível o trabalhador continuar na empresa por quase três meses, sofrendo xingamentos e agressões, sem se dirigir aos superiores hierárquicos. Também alegaram que a superiora não teria dispensado qualquer dos tratamentos alegados pelo obreiro e que o obreiro teria cometido diversas faltas na empresa e recebido as punições no curso do vínculo empregatício. O trabalhador alegou que recebia tratamento hostil, com xingamentos e descortesia, e que era ridicularizado perante os demais colegas de trabalho, com apelidos do tipo “veadinho” e “gueizinho”.
O relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, considerou que, apesar do comportamento do autor “não merecer elogios”, como demonstra o histórico das punições, a prova oral confirmou que o tratamento que a supervisora conferia a ele extrapolava as vias da normalidade. Uma das testemunhas afirmou que já presenciou o trabalhador ser xingado de “baitola” e “viado”, tratamento que segundo ela acontecia quando havia baixo rendimento do agente, e que ela mesma já foi xingada de “periguete de 4ª”. Afirmou também que outros funcionários reclamaram da supervisora e foram mudados de equipe.
Uma outra testemunha disse que era muito grande a pressão que a supervisora fazia nos trabalhadores quanto ao tempo de pausas, idas ao banheiro e duração das ligações. Disse que nunca foi xingada, mas que por três ocasiões já presenciou a supervisora xingar o obreiro de “boiola” e “gay” e debochar dele quando ele passava por perto dela.
Analisando as informações colhidas nos autos, o desembargador Platon rejeitou a argumentação de que houve divisão de prova, pois a única testemunha enviada pela empresa apenas disse não ter notícia de tais fatos. Ele ressaltou que não ficou configurado o perdão tácito ou ausência de imediatidade, porquanto o trabalhador passou a trabalhar com a supervisora nos últimos três meses de vínculo, tendo ingressado com a ação trabalhista logo em seguida e optado por interromper a prestação dos serviços. Além disso as humilhações não eram diárias, mas em épocas próprias, por isso não foi configurado o perdão tácito.
Dessa forma, a Segunda Turma manteve sentença que declarou rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou as empresas ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Processo: RO – 0010355-19.2014.5.18.0013

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Drogaria do DF é condenada por assédio a funcionária homossexual


05/05/2014 07h00 - Atualizado em 05/05/2014 18h33

'Vou te fazer mulher', disse supervisor, segundo denúncia feita ao TRT.
Juíza estipulou indenização de R$ 15 mil por danos morais. cabe recurso.

Do G1 DF

A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a drogaria Rosário a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma funcionária assumidamente homossexual que alega ter sido vítima de assédio moral e assédio sexual dentro da empresa. Cabe recurso da decisão.

A drogaria Rosário informou que tomou as providências em relação à funcionária e que "repudia veementemente qualquer tipo de conduta que fuja às boas práticas porque acredita na valorização e respeito dos seus colaboradores". A empresa também disse que faz investimentos frequentes em treinamentos para todos os empregados.
“Ela sofreu assédio moral e assédio sexual. Foram várias violações de direito. Um outro constrangimento foi quando um outro casal de meninas se beijou na frente da drogaria e ele [supervisor] foi tirar satisfação”, afirma a advogada Erika Lenehr Vieira.
Laura Helena Majuri Araújo, de 22 anos, trabalhou como operadora de telemarketing na drogaria entre abril de 2011 e junho de 2012. Ela afirma que o supervisor de logística da empresa a assediou durante todo o período em que foi funcionária do estabelecimento. O superior chegou a tocá-la nas nádegas e a agredi-la verbalmente, diz.
“Desde que cheguei eu já deixei claro minha opção sexual para não ter piadinha nem brincadeira. Um belo dia, ele começou a dizer ‘um dia ainda te faço mulher’ na frente de todo mundo”, afirma Laura.
A ex-operadora de telemarketing diz que não se queixou até o dia em que o superior espalhou que ela estava beijando outra empregada trajando uniforme da drogaria. “Eu apenas tinha dado um abraço nela. Subi enfurecida e fui falar com a minha supervisora”, afirma.
Ela diz que foi mudada de função e que foi ameaçada pelo superior. “Ele dizia ‘vou mostrar quem manda aqui, vou botar você no seu lugar’ e conseguiu me colocar no call center.”
Laura diz que foi demitida uma semana após o supervisor ter tocado as nádegas dela. A ex-funcionária chegou a registrar a ocorrência na delegacia. Ela afirma que, mesmo depois de ter deixado a empresa, teve medo de que o superior a seguisse.
Na decisão, a juíza afirmou que, mesmo que nem todas as alegações da reclamante tenham sido comprovadas, os fatos que foram provados “são suficientes a ensejar a obrigação de indenizar por parte da reclamada”.
“O empregador que, por intermédio de seu preposto, dá tapa na bunda da empregada e declara no ambiente de trabalho que ‘um dia ainda faria a reclamante mulher’ infringe, sim, a norma constitucional inserta no artigo 5º, inciso X [segundo o qual ‘são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação]”.

Fonte: G1 DF

Ericsson é condenada por assédio moral homofóbico

Justiça define indenização de R$ 90 mil a funcionário vítima de homofobia
Vítima diz que era alvo de piadas de funcionários, gestores e até diretores. Decisão condena unidade da Ericsson em São José dos Campos.
07/05/2014 11h50 - Atualizado em 07/05/2014 18h06
A Justiça condenou uma multinacional de São José dos Campos a pagar indenização por danos morais de R$ 90 mil a um ex-funcionário que foi vítima de homofobia na empresa. Ainda cabe recurso da decisão da juíza Maria da Graça Bonança Barbosa, da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos. A sentença foi publicada no último dia 28.
A ação foi movida pelo técnico em eletrônica Maximiliano Neves Galvão, de 31 anos, que diz ter sido vítima de piadas durante os quatro anos em que trabalhou na unidade local da Ericsson. "Tudo que eu passei dentro da empresa foi provado pela Justiça. A vitória não é pelo ponto financeiro, mas pela discriminação que sofri na empresa. Eu me senti humilhado e essa decisão mostra que a ética e a moral prevaleceram", afirmou ao G1.
 
Ele disse que foi perseguido e humilhado por colegas de trabalho, gerentes e até diretores. Segundo ele, a situação persistiu até ser demitido em junho de 2013 mesmo tendo procurado ajuda dentro da empresa.
"Fui demitido porque pedi respeito? Fiquei indignado. Durante o período em que trabalhei lá e fui vítima das piadas, perdi a vontade de trabalhar mesmo gostando muito da empresa. O prazer se tornou obrigação, medo, receio, e o assédio moral foi só aumentando. Ser chamado de 'viado', qualquer um se sente mal", disse.
No processo, a juíza considerou que, mesmo com as reclamações da vítima ao setor de Recursos Humanos, a empresa foi negligente com a situação. "A questão é que não se pode chamar de “brincadeiras” atos e comportamentos de funcionários, chefes e supervisores, que se divertiam à custa da opção sexual do requerente. O fato narrado (...) demonstra aos olhos desse juízo que a empresa foi negligente em tolerar e mesmo ignorar a situação de constrangimento a que estava exposto o Recte em seu ambiente de trabalho", diz trecho da decisão.
"Todos esses elementos são mais que suficientes, no entender desse juízo, para demonstrar que o Recte foi vítima de assédio moral em razão de sua opção sexual, tanto por parte de funcionários como de superiores hierárquicos, sem que a Recda tomasse qualquer atitude para sanear o ambiente de trabalho", diz outro trecho da sentença.

O técnico em eletrônica, que está desempregado desde que foi despedido da empresa há quase um ano, espera que a decisão sirva de exemplo tanto para as pessoas que são vítimas de homofobia e temem reclamar quanto para as empresas. "Muita gente sofre como eu sofri e não tem coragem de falar, mas é bom também para que as empresas avaliem melhor os empregados que selecionam. Gerentes, diretores têm que ter boa conduta e respeito. Espero que essa decisão sirva de exemplo para as empresas e aos empregados", afirmou. A Ericsson foi procurada, mas não retornou até a publicação da reportagem.

Outro lado
A Ericsson informou que não comenta processos jurídicos em andamento, mas afirmou que defende a igualdade e respeito a todos os funcionários - independente da opção sexual - de acordo com o código de ética da empresa.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Trabalhador recebe indenização de R$ 30 mil por homofobia em Caçapava

G1 Vale do Paraíba e Região
Publicada em 18/11/2013

Caso ocorreu em fornecedora de autopeças; homem era alvo de piadas. Empresa diz desconhecer episódio e trata demissão como 'motivo interno'.


A Intertrim, empresa fornecedora de autopeças de Caçapava (SP), foi condenada a pagar uma indenização de cerca de R$ 30 mil a um trabalhador que acionou a Justiça em um processo de danos morais. O funcionário alegou ter sido vítima de homofobia dentro da empresa. Jeferson Rodrigues Florêncio entrou com a ação um mês após ter sido demitido em julho de 2011. A empresa alega que a demissão ocorreu por motivos internos.
Segundo Jeferson, ele era alvo de comentários depreciativos e piadas por parte do gerente geral da empresa, que também o trataria com rigor excessivo. Um dia antes de ser desligado, Jeferson disse que procurou o setor de Recursos Humanos da empresa por ter sido trocado pelo superior, que queria saber se ele tinha colocado silicone, que ele parecia estar tomando hormônios. Além de Florêncio, uma colega que testemunhou o ocorrido e um funcionário terceirizado também foram demitidos.

Ele conta que os problemas começaram quando ele foi transferido para o turno da manhã. "Eu trabalhava em outro turno, que acabou sendo extinto. Me transferiram para o turno da manhã, das 5h às 14h, e o chefe daquele turno ficava me olhando estranho, sempre implicava com o meu serviço, mesmo eu fazendo tudo direito. Ele me chamava de 'bichinha', 'gayzinho', 'viadinho' e 'florzinha'", contou Jeferson ao G1.

Na sentença, o juiz do trabalho Rogério Princivalli da Costa Campos considerou que a empresa o submeteu a tratamento desrespeitoso e preconceituoso em razão de sua orientação sexual. Além da indenização, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e demais direitos trabalhistas, como 13° salário e férias.
Sobre a indenização, que foi confirmada há três meses, o ex-funcionário diz que foi justa, pois ele foi prejudicado em algumas ocasiões devido ao processo. "O resultado é bom não só pelo dinheiro, mas porque trabalhei em outras duas empresas após sair da Intertrim e após o período de seis meses em uma e um ano na outra, eu não fui efetivado pois constaram que eu estava com um processo em aberto", afirmou.
Agora, longe de fábricas, Jeferson superou o trauma do ocorrido e diz que já está em outro ramo. "Eu emagreci muito, ficava pensando no ocorrido. Meu pai me orientou a ir em um psicólogo que me ajudou a superar isso. Agora faço curso de cabelereiro há um ano e já atendo algumas clientes na minha casa ou à domicílio", completou.
Outro lado
Segundo o diretor de Recursos Humanos da Intertrim, Silvio Nunes, o resultado da ação não foi justo, porém a empresa não poderá recorrer da decisão, já que não cabe recurso. "O resultado foi injusto, pois não houve esse episódio. A empresa não tem nenhum tipo de preconceito. Há, inclusive, outros colaboradores que tem a mesma opção sexual do Jeferson em nossa unidade", disse.
Ele afirma ainda que o chefe não tratava nenhum funcionário de modo diferenciado ou com preconceito. "Ele [chefe] era muito duro com todos os funcionários, ele era muito rígido, exigia muito de todos, não era algo exclusivo com o Jeferson", assegurou.
Por fim, Silvio disse que o chefe já foi demitido, mas que não houve qualquer ligação com o ocorrido. "As demissões não tiveram relação alguma com esse episódio, que a empresa inclusive desconhece. Nem o Jeferson, a colega de trabalho dele o chefe dos dois foram demitidos por essa razão. Os motivos foram internos, uma questão administrativa interna, não tem nada a ver", afirmou.

(*) Colaborou Renato Celestrino
Fonte: O Globo G1

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Como as pessoas LGBT são vistas no ambiente corporativo


A cultura heteronormativa que convenciona o padrão da heterossexualidade, reproduzida também no ambiente corporativo, faz com que as pessoas LGBT se vêem forçadas “a esconder e a disfarçar sua orientação sexual, a exercer um autocontrole sobre seu corpo, gestos e falas”, o que pode resultar na propensão dessas pessoas desenvolverem doenças psicossomáticas. (COLE et al.; PENNEBAKER apud IRIGARAY, 2008, p. 96). 

Em razão do preconceito, esses indivíduos acabam tendo que esconder a sua orientação sexual, gerando um desconforto psicológico que inviabiliza a naturalidade de suas ações no trabalho. Em outras palavras, o indivíduo nega uma condição que lhe é peculiar, criando ações que destoam da sua realidade, como forma de satisfazer a cultura heteronormativa, agredindo, assim, a sua condição inata. Esse desconforto restringe o pleno desenvolvimento das capacidades dessas pessoas pelo estresse  e pelo medo que estão cotidianamente submetidas. (IRIGARAY, 2008, p. 95-96) 

A tese de Hélio Arthur Reis Irigaray (2008) demonstra empiricamente o preconceito sofrido por esse grupo no ambiente de trabalho. Ao mergulhar na coleta das entrevistas, Irigaray percebeu reações negativas de alguns dos entrevistados heterossexuais, conforme podem ser percebidas nas seguintes falas:
surpresa: “O que te deu para pesquisar isso?”, descrédito: “Qual a importância disso para as empresas?”, “Nunca pensei que pudesse se escrever sobre isso num doutorado de Administração de Empresas, ainda mais na EAESP”, deboche: “Era só o que faltava, alguém estudar boiolagem organizacional” e, até mesmo agressividade: “Você estudando isso? Não sabia que você era da turma também”. (p. 120)

Analisando entrevistas de alguns heterossexuais, constata-se a existência de um discurso preconceituoso encetado no ambiente corporativo, caracterizador de homofobia: “Nada contra, desde que não seja uma bichinha afetada ou uma sapa furiosa.”(IRIGARAY, 2008, p. 159) “(20) Cansadinho? Larga de ser viadinho, tu é homem (sic) ou não é, véio? Tem mais que agüentar o tranco.” (2008, p.161). Em um dos depoimentos percebe-se uma fala extremamente homofóbica de tom agressivo, caracterizadora de desprezo e repugnância com relação aos homossexuais:
(03) Viado é um bando de anormal (...) porra, dois caras se pegando, se esfregando e se comendo é muito nojento (...) é um bando de anormal (sic). Foi falta de porrada quando era moleque (sic), têm mais que levar porrada agora para ver se aprende (sic) a gostar de mulher. (Antônio, 45, SP) (p. 150)

Percebe-se ainda que em alguns casos o preconceito é marcado por concepções religiosas que traduzem a homossexualidade como pecado ou abominação: (04) É um pecado abominável. Para eles não há perdão (...) você sabe o que significa arder no inferno para todo o resto da eternidade? (Washington, 25, SP) (p. 151). 

Em alguns casos percebe-se a homossexualidade ligada a um estereótipo estigmatizador: (09) O que é viado? (pausa) Ah..viado é quem vira mulherzinha e fica dando a bunda para outro homem, desmunhecando, falando fino. (Joel, 34 anos, RJ) (p. 153) 

Percebe-se, ainda, a dominação do papel do masculino (WELZER-LANG, 2001) determinante de que certos papéis são deferidos aos homens héteros ao passo que alguns outros papéis podem ser realizados por homens gays ou mulheres: “Eu não sou viado não. Foi só brincadeira daquele sacana. Aqui na Engenharia não tem boiola não, mas se você for lá no RH (sic), xii, tá cheio. (Anônimo)”. Essa pré-concepção de força dos papéis entre os gêneros masculino e feminino, próprias do discurso machista também é constatada no seguinte discurso:
(15) Ser homem é ser homem, pô (...) não ter essas frescurinhas de mulher, não-metoques (...) essas coisas de mulherzinha e viadinho”.(...) mulher fala demais, é muito blá-blá-blá, nós homens agimos (...) mulher no volante, perigo constante (...) nasceram para ser piloto de fogão (risos). (Jardel, 37 anos, SP).

Em algumas entrevistas percebe-se o sofrimento e angústia a que os homossexuais estão submetidos:
(25) A gente nasce gay. Você acha que se alguém pudesse escolher não ia preferir ser hétero (...) ser normal como os outros: casar, ter filhos, ser feliz. Eu olho ao meu redor e só vejo um bando de bicha maluca, saltitando, dando piti. Não me identifico com isso. Se pudesse, eu queria ser um bofe, daqueles bem másculos, sérios que levam as mulheres à loucura. (Renato, 36, SP)

No caso abaixo temos um paralelo entre dois tipos de preconceito o racismo e a homofobia:
Acho muito estranho esse papo de por tudo no mesmo balaio: deficiente, negro, mulher, judeu e gay. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Já ouvi piadas sobre gay e vejo alguns colegas sendo sacaneados explicitamente. Comigo, nem chegam perto, nem fazem esse tipo de piada ou qualquer tipo de comentário (...) racismo é inafiançável e motivo de justa causa: homofobia, não. (Lúcio, 32, RJ) (IRIGARAY, 2008, p. 224)

O racismo, diferente da homofobia, é crime punido com reclusão (prisão), o que torna as práticas homofóbicas mais difíceis de serem coibidas, em razão da falta de um mecanismo mais eficaz tal como acontece no modo de reprimir a discriminação racial. A criminalização da homofobia seria um importante passo para corrigir a inconsistência legislativa, considerando que as consequências de ambas as discriminações são equivalentes em termos de gravidade, em razão da repercussão negativa na estima social desses indivíduos. Nesse aspecto, cabe ao Estado equiparar ambas as espécies de discriminação criminalizando a conduta homofóbica que tem como vertente o preconceito e a discriminação tal como acontece com o racismo. 

A rejeição da identidade homossexual é muito comum, conforme constata a pesquisa de GARCIA; SOUZA (2010) no setor bancário:
Diocles e Plutarco deixam claro que um homossexual afeminado teria poucas chances de contratação no banco privado em que trabalham, apesar de o mesmo não ter nenhuma norma escrita que proíba a contratação de pessoas afeminadas. Outro fator direcionado aos homossexuais afeminados é que, caso consigam passar pela fase de contratação, sua promoção não irá acontecer com tanta facilidade, pois as mesmas ocorrem por indicação do corpo gerencial, que tem preconceito contra homossexuais. (p. 1373)

Diante dessas informações fica claramente demonstrado o preconceito e a discriminação por ações que revelam um processo de exclusão das pessoas LGBT, em especial dos gays, sujeitos da pesquisa, como se pode perceber dos seguintes discursos:
Aristóteles teve dificuldades de crescer na carreira. Quando conseguiu ocupar uma função gerencial, foi vítima de um fato, denominado pelo mesmo de “A trama.” (...) um plano elaborado pelo corpo gerencial para lhe retirar a função por ser homossexual (...) (GARCIA; SOUZA, 2010, p. 1372). Alcebíades relata que foi discriminado de forma violenta recentemente por outro funcionário do banco. Apesar de ser gerente, Alcebíades sofreu uma tentativa de ridicularização por parte de um funcionário também comissionado, mas que ocupa posição inferior à sua na hierarquia da empresa. Este funcionário discutiu com Alcebíades sobre a forma de execução de uma tarefa no banco, ficou bastante nervoso e passou a chamar Alcebíades de “mocinha” para, assim, intimidá-lo. Foi aberto um processo administrativo contra o funcionário, que foi absolvido. (...) Alcebíades demorou 13 anos para conseguir ocupar função de confiança no banco. (GARCIA; SOUZA, 2010, p. 1372)

A discriminação no setor financeiro que desqualifica, ignora e menospreza os homossexuais, também é realçada por Irigaray (2008, p. 216) no seguinte discurso:
(69) Esse negócio de política de diversidade, reconhecer marido de viado, é uma perda de tempo e de dinheiro para a empresa. Que a Globo faça isso, vá lá. Tá cheio de viado lá dentro, mas aqui é banco de investimento, aqui não tem viado, para que isso? (Leandro, 36, SP)

As entrevistas e discursos acima analisados ressaltam o preconceito, a discriminação e a intolerância que se encontram presentes no ambiente de trabalho. As pessoas LGBT são muitas vezes invisíveis, por não poderem exercitar suas particularidades no ambiente de trabalho; necessitam esconder sua condição homossexual; são rejeitados e menosprezadas em razão de uma cultura heteronormativa e de dominação do masculino (WELZER-LANG, 2001); e só são aceitas na maioria das vezes quando tenham superados limites de destaque eis que ainda é dada uma conotação pejorativa à homossexualidade, como se a homossexualidade fosse um defeito ou desqualificação, conforme percebe-se desse depoimento:

(33) O que me deixa puto é como as pessoas, mesmo aquelas que dizem não ter nenhum preconceito, me classificam pela minha sexualidade (...) por exemplo, eu sei que me descrevem como “o Fred, amigo, gente boa, trabalhador, que ganha um puta salário, mas é gay” (...) alguém se refere a você como um puta professor, inteligente,mas que é hétero?(...) Porque esse MAS... ele já é uma forma gigante (gesticulando fortemente) de preconceito contra o homossexual. E parece que esse MAS (frisando novamente, como se estivesse sublinhando), ele é como se desse assim uma condicionante. Esse MAS, além dele ser uma afirmativa de preconceito, ele também é um MAS de você que é HETERO (frisando) ter cuidado: “MAS ele é GAY! Cuidado, viu!”(Fred, 24, RJ) (IRIGARAY, 2008, p. 173).

Um retrato claro das políticas discriminatórias praticadas pelas empresas referem-se aos discursos de gestores reproduzido na fala de um gerente de Recursos Humanos de uma empresa sueca com sede em São Paulo:
(70) Plano de saúde para viado? Era só que faltava. Vão querer engravidar também? Mais um pouco vão pleitear licença maternidade (risos). (mudando a voz para um tom mais sério e grave) Isso é um absurdo, não entendo, não faz o menor sentido. Essa gente quer o quê? Dominar o mundo?(...) De primeiro, viviam lá, no cantinho deles; agora estão em tudo que é lugar, parece rato saindo do esgoto (...) De primeiro, a gente sabia quem era viado e quem não era, agora, tem um bando de cara que voc julga que é macho, não desmunheca, fala grosso, até joga futebol e tá aí, queimando a rosca. (Marcel, 41, SP) (IRIGARAY, 2008, p. 217)

Do mesmo modo, seguem na mesma trilha os seguintes discursos homofóbicos de gestores de grandes empresas:
(71) Eu não tolero esses gayzinhos efeminados (...) como eles podem representar a companhia? Não podem ser bons profissionais porque não são sérios, não tem postura para representar a empresa. Imagina, que vergonha, mandar um tipo desse ao encontro de um cliente. (Cláudio, 47, RJ)
(72) Acho o seguinte: quer ser viado, seja entubado,mas tem que casar, ter mulher, filhos e faça o que quiser com a vida pessoal, mas que respeite a sociedade, as famílias de respeito e as empresas (João, 42, SP) (IRIGARAY, 2008, p. 217)

A insegurança para revelar a orientação sexual da homossexualidade no ambiente de trabalho diminui a autoestima desses indivíduos que se sentem inseguros e vulneráveis. (GARNETS, HEREK; LEVY, 1990 apud IRIGARAY, 2008). O abalo pscológico causado por essa diminuição de autoestima tende a ser somatizado por meio de dor de cabeça, ânsia de vômito, taquicardia, dor na coluna e inchaço das pernas (GERGEN, 2001; IRIGARAY, 2006; MEYER, 1995; COCHRAN, 2001; GILLMAN et al., 2001; HERREL et al., 1999; SANDFORT et al, 2001 apud IRIGARAY, 2008). 

Cabe, portanto, a promoção de um padrão mínimo de convivência digna dos diferentes grupos, pois a empatia tende a diminuir os conflitos decorrentes dessas diferenças. (CLARK et al., 1999; CROCKER; MAJOR, 1989; KESSLER, PRICE; WORTMAN, 1985; MILLER; MAJOR, 2000; SHADE, 1990 apud IRIGARAY). A implantação de políticas de apoio e de reconhecimento aos LGBT que faça com que eles se sintam iguais, possivelmente reduzirá os impactos psicológicos dentro da organização, reduzindo, ainda, o campo de contato com o preconceito tão propagado no seio social. 

A gestão da diversidade é um desafio das organizações e dos gestores. A inclusão e respeito das minorias é um assunto que ainda deve ser muito discutido para que os resultados apareçam com atitudes concretas e efetivas. É preciso buscar excelência na qualidade de vida dos trabalhadores vulneráveis às práticas homofóbicas para o melhor aproveitamento de sua capacidade produtiva. A diversidade pode ser considerada como um diferencial competitivo o que só é possível com a melhoria na gestão da qualidade de vida dos recursos humanos que tende a ser cada vez mais diversificado, tanto do ponto de vista cultural, quanto do ponto de vista da sexualidade. 

Referências bibliográficas:

BOBBIO, N. A era dos Direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 186-187.

BRASIL, Presidência da República. Secretaria Especial de Direitos Humanos. Texto base da Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Travestis e Transexuais. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/co/glbt/texbaglbt.pdf>. Acesso em: 19/05/2012. 

NKOMO, S; COX, T. Diversidade e identidade nas organizações. In: CLEGG, S; HARDY, C; NORD, W. W. (Org.). Handbook de Estudos Organizacionais. São Paulo: Atlas, 1999 v.1 

DIREITO INTERNACIONAL: Normas. Coletânea de Direito Internacional. 6 ed. rev. e atual. São Paulo: RT, 2008, p. 845. 

ETHOS, Instituto. Como as Empresas Podem (e devem) Valorizar a Diversidade, São Paulo: Instituto Ethos, 2000. 

FLEURY, M. T. L. Gerenciando a Diversidade Cultural: Experiência de Empresas Brasileiras. RAE-revista de administração de empresas, v. 40, n. 3, p. 18-25, 2000. 

GARCIA, A.; SOUZA, E. M. Sexualidade e trabalho: estudo sobre a discriminação de homossexuais masculinos no setor bancário. RAP. Rio de Janeiro 44 (6), nov/dez, 2010. 

IRIGARAY, Hélio Arthur Reis. A Diversidade nas Organizações Brasileiras: Estudo sobre orientação sexual e ambiente de trabalho. São Paulo, 2008. Tese de Doutorado em Administração de Empresas, Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, 2008. 

JIMENEZ, Luciene; ADORNO, Rubens C. F.. O sexo sem lei, o poder sem rei: sexualidade, gênero e identidade no cotidiano travesti. Cad. Pagu, Campinas, n. 33, dez. 2009 . Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-83332009000200013&lng=pt&nrm=iso>. acessos em 13 jul. 2012.


sábado, 16 de fevereiro de 2013

Burguer King é condenada por assédio moral homofóbico

A empresa BURGUER KING (BGK DO BRASIL S.A.) foi condenada a pagar indenização por assédio moral homofóbico ao trabalhador Michael Prado, que foi humilhado pelos gerentes da referida empresa em uma das filiais na cidade litorânea de Praia Grande-SP. A decisão foi da 2ª Vara do Trabalho daquela cidade, confirmada em grau de recurso pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região em decisão publicada no dia 11 de outubro de 2012.

De acordo com o julgamento, o trabalhador foi por diversas vezes vítima de ofensas e xingamentos de menosprezo na presença de colegas que inviabilizaram a sua continuidade do trabalho. As testemunhas relatam que a vítima era constantemente chamada de forma ofensiva de "traveco", "vadia", "veado", "vaca", o que inviabilizou seu retorno ao trabalho em razão do abalo psicológisofredoramente das humilhações e do constrangimento. O empregador, sob a justificativa de abandono de emprego, aplicou a demissão por justa causa, entretanto, o trabalhador obteve, por meio de reclamacao trabalhista, a rescisão indireta com a aplicação de uma indenização reparatória dos danos morais, denominado nesse caso de assédio moral.

A indenização foi arbitrada em favor da vítima em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que o Tribunal reputou baixo, mas que não foi aumentado em razão da falta de recurso do reclamante que deixando de recorrer consentiu com o valor fixado pelo juiz da primeira instância. No mais, foi determinada a notificação do Ministério Público do Trabalho para a tomadas das providências devidas, provavelmente diante da possível responsabilidade penal e administrativa da empresa.

Vejamos então, parte da fundamentação da decisão proferida pelo TRT ao negar o recurso interposto pela Burguer King:

"In casu, a chefia adotou como forma de ofensa e constrangimento reiterado, os epítetos  de  “gay”, “ veado”, “bicha” e ”vadia”,  além de outras expressões  chulas  de  cunho  homofóbico  e  depreciativo,  constituindo inequívoco  atentado  à  dignidade  do  trabalhador,  com  alto  grau  de ofensividade e execração moral, mormente porque proferidas diante dos colegas.Independentemente da opção sexual do autor, que só a ele diz respeito  posto  que adstrita  à esfera da sua liberdade,  privacidade  ou intimidade,  a prática  revela  uma  das  mais  retrógradas  e repugnantes formas de discriminação, qual seja, o preconceito quanto à orientação sexual do ser humano. A histeria homofóbica e a hipocrisia explicam o incipiente  estágio  de  conquistas  na  esfera  legislativa  e  a  demora  na efetivação de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil: a dignidade do ser humano, independentemente da forma como cada um expresse a sua sexualidade. O Judiciário tem se posicionado de forma vanguardista  contra  o  conservadorismo  e  a  ortodoxia,  ao  assegurar igualdade substantiva ao segmento perseguido e hostilizado que assume orientação sexual diversa do "padrão modelar" , garantindo o direito à convivência,  à  formação  da  família  e  à  união  civil  homoafetiva, cumprindo a promessa constitucional de igualdade e de organização da sociedade  com  vistas  à felicidade.  É  o  que  se extrai  do  julgamento proferido pelo do E. STF, na ADIn 4277 e  ADPF n.º 132.  Destaca-se que  dentre  as  diversas  práticas  atentatórias  à  integridade  moral  dos trabalhadores  encontra-se  a  discriminação,  seja  por  motivo  de  raça, credo,  origem  e  sexo.  Inegável,  outrossim,  que  o  grupo  social identificado pela sigla LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais) segue sofrendo agressões físicas e morais, na sociedade e nos locais de trabalho, sendo o Brasil um dos primeiros no triste ranking mundial de assassinatos por homofobia (pesquisadores apontam que a cada 03 dias, 01 pessoa é vitimada em decorrência da sua orientação sexual, sob o silêncio  cínico  e  a  omissão  do  poder  público).  No  caso,  restou caracterizado  o  atentado  à  dignidade  do  trabalhador,  que  se  viu humilhado com ofensas e atingido em sua intimidade e vida privada (art. 5º, X, CF), malferindo  o empregador, por preposto, os princípios da igualdade  (art.  5º,  caput) e  da  dignidade  humana  (art.  1º,  III,  CF), práticas  estas  intoleráveis  numa  sociedade  que  se  alça  a  um  novo patamar civilizatório." (TRT 2, 4ª Turma. Acórdão 20121155166. Juiz Relator: Ricardo Artur Costa e Trigueiros. Data da Publicação 11/10/2012).
  

(Fonte: TRT 2ª Região, PROCESSO n. 0001890-04.2010.5.02.0402) 

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

A homofobia no ambiente de trabalho

A evolução jurídica e cultural conquistada nas últimas décadas, não foi o suficiente para garantir às pessoas LGBT  uma cidadania plena livre de preconceitos e discriminações. No ambiente corporativo isso não é diferente, e, em muitos casos, grandes talentos e potenciais produtivos são desperdiçados por conta do preconceito que infelizmente também se projeta na relação de trabalho.
A violência moral e psicológica comumente sofrida por essa parcela da população no ambiente de trabalho é tema que precisa ser tratado no sentido de buscar esclarecimentos que estimulem os gestores das empresas e organizações a desenvolverem ações isentas de preconceito. É preciso implementar políticas que determinem práticas que mais harmonizem os conflitos referentes à diversidade sexual contextualizada no ambiente corporativo. A informação é um caminho importante para que a sociedade como um todo se torne mais justa e livre de preconceitos para o acesso pleno dos LGBT no ambiente de trabalho, possibilitando, assim, sua autonomia no exercício de suas características, preferências e necessidades que lhes são próprias.
O modelo de gestão que não combate o processo de exclusão e de constrangimento dessa parcela da população, não atende parte da função social a ser desempenhada pelas empresas, tornando-as coniventes com as práticas homofóbicas de qualquer de seus trabalhadores. Isso ocorre em razão da alteridade, a que o empregado agressor, seja ele gestor ou não, age em nome da organização ou da empresa que integra. Os atos discriminatórios cometidos no ambiente de trabalho são de responsabilidade das empresas, conforme prescreve a Lei n. 9.029 de 13 de abril de 1995, que determina punições a todas as formas de discriminação no trabalho.
A gestão da diversidade sexual é questão de extrema relevância, inclusive para fazer com que as maiorias harmonizem-se com as minorias no ambiente corporativo. Em razão do preconceito, decorrente do desconhecimento, um indivíduo homofóbico não se sente a vontade tendo um colega homossexual, muitas vezes pelo "medo" de ser assediado e também pela necessidade de auto-afirmação da sua sexualidade, conforme menciona Hélio Arthur Irigaray em sua tese de doutorado a respeito do assunto. Como forma de combate ao preconceito e a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no ambiente corporativo, pretendo divulgar aqui políticas bem sucedidas de gestão da diversidade e alguns casos de condenação por assédio moral homofóbico decididos pela justiça e que mexeram no bolso das empresas agressoras que não souberam ou não adotaram nenhuma ação para conter os abusos praticados por seus funcionários.
A prática da discriminação poderá ter repercussão de natureza civil, por meio de reparação do dano moral sofrido pela vítima, geralmente arbitrado judicialmente em reclamação trabalhista proposta pelo ofendido. Além do mais, em processo administrativo a cargo do Ministério do Trabalho, o empregador poderá ser apenado com multa administrativa de dez vezes o maior salário por ele pago, elevado de 50% em caso de reincidência, bem como a proibição de obtenção de empréstimos com instituições financeiras oficiais.
Considerando que a hostilidade provocada por essas ações podem inviabilizar a continuidade do contrato de trabalho, o trabalhador poderá obter, ainda, a rescisão indireta, ou seja, obter o reconhecimento da inviabilidade de continuidade da relação de trabalho por causa imputável ao empregador, sempre em todas as ocasiões com o ressarcimento das remunerações durante o período do afastamento, que poderá ser em dobro nos casos que a readmissão do trabalhador não for possível conforme o grau do dano sofrido pela vítima.