sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Governo de SP e Tribunal de Justiça firmam convênio para mediação de conflitos de homofobia e transfobia

por Frederico Oliveira


A Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, por meio da Secretária Eloisa de Sousa Arruda, firmou convênio (termo de cooperação técnica) no dia 22/09, com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), pelo Presidente Des. Renato Nalini, viabilizando a atuação de mediadores para a solução de conflitos decorrentes de práticas discriminatórias, especialmente o racismo, a homofobia e a transfobia. 

A mediação consiste na tentativa de se promover a solução pacífica de conflitos, tal como vem sendo feita em outras questões jurídicas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que funciona como órgão do Judiciário do Estado de SP. 

Conforme noticiou a assessoria de imprensa do TJSP, "O projeto-piloto funcionará na Capital e os casos passíveis de atendimento pelos mediadores cedidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) serão indicados pela Secretaria da Justiça, que também disponibilizará o local adequado para as sessões de mediação, oferecerá treinamento especializado sobre os temas de violação de Direitos Humanos e cursos de formação e capacitação dos novos mediadores."

Caberá ao TJSP "disponibilizar os profissionais e oferecer instrutores para realização de cursos."

De acordo com a Coordenadora de Políticas para a Diversidade Sexual, Heloisa Gama Alves, esse convênio "será de suma importância para disseminar uma cultura de respeito às diferenças!". Ela também afirma que "por meio da mediação poderemos atender com mais celeridade as expectativas do denunciante e também tentar fazer com que a parte denunciada tenha consciência das conseqüências de sua conduta discriminatória e se redima por meio de uma ação afirmativa."

Caso a mediação seja inviável ou incompatível para o caso, conforme afirmou Heloisa, "será imediatamente instaurado o processo administrativo", nos termos da Lei Estadual n. 10.948/2001 que pune as condutas homofóbicas com penas de advertência, multa, suspensão, e até cassação da licença estadual para funcionamento em casos de estabelecimento de pessoas jurídicas. 

Fonte: TJSP


Divulgação 


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