O Conselho Estadual da Educação do Estado de São Paulo aprovou hoje (dia 30/04) uma resolução que determina a todas as escolas da rede pública e privada da educação básica (ensino fundamental e médio) a respeitar o nome social de travestis e transexuais. A partir de então, todas as escolas estarão obrigadas e as universidades vinculadas ao poder público estadual estarão orientadas a inserir o nome social nos documentos e registros escolares internos, observando a utilização do referido nome para o adequado tratamento dessas pessoas.
Essa conquista foi fruto de uma articulação da Coordenação Estadual de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania de SP; do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; bem como, da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB/SP; além do Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual; e, da Secretaria Estadual da Educação.
O Conselho Estadual da Educação de SP tem como atribuição estabelecer regras para todas as escolas das redes estadual, municipal e particular, desde a educação infantil, até o ensino médio e profissional, além da sua função orientadora junto às instituições públicas de ensino superior do Estado de São Paulo.
Nessa iniciativa, percebe-se um importante salto na conquista de direitos às travestis e transexuais que tanto necessitam de respeito para o desenvolvimento pleno, especialmente quando na fase escolar sofrem as mais terríveis violações de sua identidade e personalidade, o que consequentemente leva esses indivíduos ao precoce abandono da escola.
O governo do Estado de São Paulo ao promover essa importante articulação demonstra estar comprometido com o objetivo de promover a erradicação da marginalização vivida desde a infância e adolescência de transgêneros. Garante-se, pois, condições mais favoráveis de um futuro de acolhimento e inserção na educação que representa um dos direitos sociais mais relevantes para a emancipação do ser humano, na concretização constitucional da dignidade dessas pessoas ainda tão alijadas de direitos e de reconhecimento.

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