
Foi decidido hoje (28/05) o Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo Partido Social Cristão (PSC) contra a Resolução n. 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios de registro civil todo o Brasil de realizarem casamento entre pessoas do mesmo sexo. O
MS foi extinto pelo Ministro Luiz Fux, por não ser a via adequada para impugnar norma de caráter abstrato e que o partido deveria ter manejado uma ação direta de inconstitucionalidade para promover a referida impugnação.
Para o ministro relator do caso, o CNJ tem competência normativa, conforme já decidiu o STF na ação direta de inconstitucionalidade promovida contra outra resolução do mesmo Conselho que regulamentou a proibição do nepotismo nos tribunais de todo o país.
A Resolução questionada tem fundamento nas decisões proferidas pela corte que reconhecem a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, o que também foi salientado pelo relator.
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