Muitos vão defender que o casamento gay depende de lei específica para ser realizado. Muitos vão dizer que o casamento para pessoas do mesmo sexo é impossível juridicamente diante da falta da diversidade de gênero (homem e mulher) mencionada pelo legislador ao regular o casamento. Depois de muito debruçar sobre o tema, posso garantir categoricamente que ambas as argumentações são equivocadas. Apesar de uma leitura literal da lei conduzir à ideia de que o casamento deve ser celebrado entre um homem e uma mulher, tal premissa é falaciosa diante da necessidade de contextualização do casamento e suas repercussões para a vida dos indivíduos.
O casamento é o instituto jurídico em que o Estado reconhece às pessoas o direito de exercerem a comunhão plena de vida. Estamos falando então de algo intrínseco à liberdade das pessoas de estabelecer um modelo de vida compartilhada pelo afeto e pela assistência mútua. Não cabe ao Estado dizer quais são os afetos válidos, ou quais são os parceiros ideais para as pessoas compartilharem suas vidas. Trata-se de um direito natural do ser humano que muitas vezes necessita estabelecer esse projeto de vida como forma de alcançar um padrão de bem estar e de felicidade.
O direito ao casamento, como a realização de uma vida plena, é um direito fundamental que deve ser garantido a todo e qualquer cidadão. Os direitos fundamentais, tais como as liberdades e a igualdade são autoaplicáveis, desnecessitando de aguardar uma lei específica para serem colocados em prática. Cabe ao Estado proporcionar a todos, sem preconceitos de qualquer natureza, o bem estar, a que se insere o direito à comunhão plena de vida que o casamento proporciona. Nesse aspecto, desnecessária é a mediação legislativa afirmativa para garantir a concretização do direito ao casamento homossexual. Não estou dizendo que a lei que afirme o direito dos homossexuais se casarem não seja importante. É importante como forma de colocar uma pedra de uma vez por todas sobre a insegurança jurídica vivida pelos homossexuais quanto à incerteza da concretização desse direito. Como o legislador permanece inerte no seu papel de respaldar o direito fundamental em questão, é preciso buscar um método interpretativo capaz de retirar todo e qualquer obstáculo que restringe o acesso do casamento aos cidadãos homossexuais.
É por essas e outras razões que o casamento igualitário passa a ser uma recente realidade em alguns estados brasileiros. Estados como São Paulo, Bahia! Sergipe e Espírito Santo, de forma mais aberta e mais coerente com os princípios fundamentais que devem irradiar força a todas as regras, enfrentaram o preconceito e garantiram aos homossexuais o direito à mencionada comunhão plena de vida. Essa comunhão não seria plena sem o reconhecimento do Estado para garantir a igualdade de tratamento a um segmento da sociedade tão massacrado pela discriminação.
Há estados que garantem o acesso ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas com ressalvas, como é o caso do Estado de Alagoas e Piauí que determinam que o processo de habilitação seja previamente avaliado por um juiz, diferente do que o ocorre no casamento heterossexual. Nos demais estados da federação que não superaram o apego legalista e mantêm-se omissos na prestação jurisdicional a seus cidadãos homossexuais, a questão dever ser enfrentada judicialmente. Nesses casos, o cidadão homossexual que deseja estabelecer uma comunhão plena de vida tem que contar com a sorte de ter seu pedido distribuído a um juiz lúcido, coerente e que realmente encontra-se vocacionado a aplicar as normas de forma justa e igualitária, o que só reafirma a discriminação por orientação sexual.
Compartilhe e participe da campanha da AllOut que agradece o estado de São Paulo por essa conquista.

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