terça-feira, 16 de dezembro de 2014

A bancada fundamentalista e o perverso Estatuto da Família

por Frederico Oliveira

TODO o SER HUMANO, alcançada a maioridade, tem o DIREITO de constituir FAMÍLIA independente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

No entanto, não é assim que pensam os parlamentares que compõem a denominada “bancada evangélica” do Congresso Nacional que, por suas CRENÇAS desconectadas da realidade, defendem que apenas homens e mulheres heterossexuais podem ou têm legitimidade para constituir família.

Fruto dessas crenças, sobreveio o projeto de lei denominado de Estatuto da Família que define “entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda, por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.

Para piorar ainda mais, o relator do referido projeto, o Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF), apresentou (17/11) um substitutivo proibindo que casais do mesmo sexo adotem filhos.

Nessa lógica, as pessoas LGBTs só poderiam ter família, desde que se casem ou convivam em união estável com pessoa  de sexo diverso, uma vez que esse projeto de lei desconsidera a decisão do Supremo Tribunal Federal que ao fazer a interpretação do art. 226 da Constituição de 1988, com base em princípios constitucionais supremos dotados de força normativa, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar.

Afinal de contas, o que leva essas pessoas a insistirem no absurdo de que família só é aquela formada entre homem e mulher? Por que a insistência de um discurso gravemente discriminatório para retirar qualquer proteção garantidora de segurança jurídica na partilha de esforços das relações homoafetivas?

Considerando que o ser humano é um animal social, a família representa o núcleo primeiro do processo de sociabilização. É o lugar onde o indivíduo recebe o mais íntimo acolhimento propiciador do seu bem estar e de seu desenvolvimento pleno.

O lar onde se constitui a família é o lugar onde se exercitam os essenciais direitos à privacidade e a intimidade. As relações afetivas merecem, pois, respeito e proteção para a garantia da dignidade humana.

Não cabe ao Estado, muito menos a qualquer integrante da sociedade definir um padrão ou modelo de família. Não importa se as pessoas se unem na intenção reprodutiva ou pelo simples fato de se amarem reciprocamente.

O que importa é a capacidade de seres humanos - seja homem ou mulher, cisgênero ou transgênero, heterosexual ou homosexual - se relacionarem reunindo condicoes suficientes para que possam ambientar o exercício de sua privacidade e intimidade, no esforço mútuo colaborativo para garantir a todos os integrantes desse núcleo a dignidade para enfrentar o mundo nos demais espaços sociais da vida pública.

Diferente de homens e mulheres heterossexuais, as pessoas LGBT não precisam de segurança jurídica nas suas relações afetivas? O afeto das pessoas LGBT é de menor valor a ponto de possuir menos respaldo jurídico?

O Estatuto da Família em tramite na Câmara dos Deputados é um projeto de lei que tem a perversa intenção de excluir, ou seja, DISCRIMINAR pessoas LGBT para que elas não possam ter seus filhos, nem mesmo a proteção juridica apropriada.

A bancada evangélica que melhor diria, bancada fundamentalista representa a visão mais preconceituosa e mais excludente na compreensão de temas de Direito de Família.

As famílias não são mais arranjos sociais forçados por conveniências, com objetivos meramente patrimoniais, como nos tempos em que o pai pagava um dote àquele que casasse com sua filha. O modelo patriarcal perdeu espaço para a liberdade, que passou a mover os arranjos familiares, fazendo com que a família seja realidade e, por isso, plural.

Essa bancada "evangélica" (leia-se fundamentalista) é o que há de mais perverso no cenário político brasileiro.


Com finalidades obscuras, seus integrantes repudiam e menosprezam a diversidade cultural e religiosa, usando mandatos políticos para semear a mentira e disseminar uma cultura de ódio que precisa acabar de uma vez por todas.


Um grupo de deputados fundamentalistas que enlameiam a nossa Constituição conspirando projetos de lei para impedir a felicidade das pessoas, segregando e excluindo aqueles que não seguem e não acreditam em seus dogmas que não atendem às necessidades da vida real, do hoje e de um mínimo de racionalidade.


Quais são os projetos de lei dessa gente, senão querer fazer o Brasil retroceder aos tempos e aos costumes de uma época em
 que a humanidade pouco tinha de experiências de civilidade?


Qual a noção de cristianismo dessa gente que se diz "cristã" e que ao mesmo tempo menospreza o principal mandamento deixado por Cristo de amor e respeito ao próximo?


Isso com certeza não seria problema algum, desde que essas ortodoxas exortações fossem limitadas ao espaço privado de seus cultos e liturgias.

Não, não é difícil para eles separar aquilo que é público, daquilo que é privado! Mas eles insistem em forçar uma hegemonia, misturando crenças de uma religião com política para todos, o que é inadmissível.


Até quando será preciso gritar em combate a esse perverso fundamentalismo?


Onde estão os verdadeiros evangélicos que se calam diante desses parlamentares que mancham a fé cristã, falando em nome de Deus?
 Até quando eles também continuarão omissos?
 Quem zelará pelo cuidado e respeito das diversas crianças e adolescentes espalhadas nesse imenso Brasil que crescem e são educadas no seio de uma família homoafetiva? Essas crianças são menos merecedoras de proteção do Estado e respeito da sociedade?


Família é AFETO e não existe modelo ou padrão. Família é realidade social e não disputa de gente inescrupulosa que se coloca na condição de superioridade e faz mandato político de caminho para dominar e negar direitos fundamentais as minorias, como se as famílias homoafetivas fossem de segunda classe!

A bancada fundamentalista do retrocesso

Considerando que é necessário separar o joio do trigo, entendo que se deve dar nome aos bois, vejamos pois quem são os integrantes dessa bancada na legislatura que encerra esse ano:  

O Partido Social Cristão (PSC) do ex-candidato à Presidência da República, o Deputado Federal Pastor Everaldo (RJ), com dez representantes tem como deputados mais influentes da bancada o Pastor Marco Feliciano (SP). Ambos integram igrejas neo-pentencostais ligadas à Assembleia de Deus.  

O Partido da República (PR) com o maior número de representantes com 11 deputados, tem como destaque o Deputado Federal Anthony Garotinho, ex-candidato ao governo do RJ e integrante da Igreja Presbiteriana. Também nessa mesma legenda se encontra o Deputado Federal Anderson Ferreira, pelo Estado do Pernambuco e autor do projeto do Estatuto da Família.

O Partido Republicano Brasileiro (PRB) com oito representantes, tem como deputado mais influente o ex-candidato ao governo do RJ o Deputado Federal Marcelo Crivela (RJ), da também neo-petencostal Igreja Universal do Reino de Deus (IURD).

O PMDB carrega oito deputados, tendo destaque o líder do partido na Câmara Eduardo Cunha, da Sara Nossa Terra e a Deputada Fátima Pelaes, da Assembleia de Deus.

O PSDB carrega como deputado federal, o pai do apelidado projeto da “cura gay”, o Deputado Federal João Campos, integrante da Assembleia de Deus que propôs um decreto legislativo com o objetivo de sustar a Resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe a patologização da homossexualidade.

No Senado Federal os parlamentares que compoem a referida bancada e que fazem parte da campanha difamatória dos movimentos e direitos das pessoas LGBT, os senadores Magno Malta (PR-ES), Walter Pinheiro (PT-BA) e Eduardo Lopes (PRB-RJ).

A bancada também é composta de outros parlamentares que também referendam as propostas discriminatórias contra a população LGBT.


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Karine Hallier e sua namorada Elodie Lucas, andando com seus filhos. O casal teve dois filhos por inseminação artificial e militam pelos direitos de paternidade do mesmo sexo. (Jean-Sebastien EVRARD / AFP / Getty Images)

Casal gay de Pernambuco que obtém o direito a licença a maternidade 





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