por Frederico Oliveira
Em tempos em que o sistema político democrático demonstra enfrentar uma séria crise de representatividade. Em tempos em que os mecanismos para se dar voz às minorias que não possuem efetiva representação política encontram-se emperrados por assombrosas reações opressoras instaladas nas casas legislativas. Em tempos de frieza e falta de sensibilidade diante da problemática evidenciada pelos noticiários policiais, do aumento das estatísticas da violência contra a população LGBT e os inúmeros casos de homicídios de jovens motivados pela homo/transfobia.
Em tempos em que a disputa pelo poder utiliza a perseguição e a propagação do terror contra grupos sociais vulneráveis, fato semelhante ao nazismo que elegeu o povo judeu para ser perseguido e dizimado no holocausto. Em tempos onde uma luta pelo reconhecimento da população LGBT está prestes a alcançar uma, dentre outras, conquistas pela afirmação e proteção jurídica, dizem "eles" não haver consenso para a aprovação do projeto de lei que criminaliza a homofobia.
Em tempos em que o sistema político democrático demonstra enfrentar uma séria crise de representatividade. Em tempos em que os mecanismos para se dar voz às minorias que não possuem efetiva representação política encontram-se emperrados por assombrosas reações opressoras instaladas nas casas legislativas. Em tempos de frieza e falta de sensibilidade diante da problemática evidenciada pelos noticiários policiais, do aumento das estatísticas da violência contra a população LGBT e os inúmeros casos de homicídios de jovens motivados pela homo/transfobia.
Em tempos em que a disputa pelo poder utiliza a perseguição e a propagação do terror contra grupos sociais vulneráveis, fato semelhante ao nazismo que elegeu o povo judeu para ser perseguido e dizimado no holocausto. Em tempos onde uma luta pelo reconhecimento da população LGBT está prestes a alcançar uma, dentre outras, conquistas pela afirmação e proteção jurídica, dizem "eles" não haver consenso para a aprovação do projeto de lei que criminaliza a homofobia.
“O PLC 122/06 limita-se a criminalizar ofensas, discursos de ódio e discriminações quaisquer, nada além disso: se não se pode discriminar em função de cor e em função de escolha religiosa, também não se pode contra pessoas LGBT, simples assim." (Carta Aberta ao Senado Federal)
O PLC 122/2006 (Projeto de Lei da Câmara) visa, em resumo, equiparar a homofobia ao crime de racismo tipificado na Lei n. 7.716 de 5 de janeiro de 1989, acrescentando-se, como crime as discriminações por orientação sexual e identidade de gênero, além da discriminação de idosos e pessoas com deficiência. A referida norma intitulada como lei do racismo - que melhor classifico como a lei que pune a intolerância e a discriminação - já tipifica como condutas criminosas a discriminação por raça, cor, etnia, além da religião e procedência nacional, as duas últimas figuras, acrescentadas pela Lei 9.459 de 15/05/97.
Mas o que significa essa falta de "consenso" na aprovação do PLC 122/2006?
Foram feitas concessões, visando facilitar a aprovação do referido projeto, especialmente quanto a proibição da discriminação com relação à manifestação da afetividade por pessoas do mesmo sexo nos espaços públicos e privados abertos ao público. Como forma de minimizar a polêmica lançada pelas bancadas fundamentalistas, a alternativa para o impasse encontrada pelo relator do projeto no Senado Federal, o Senador Paulo Paim (PT-RS), foi apresentar um substitutivo, incluindo a ressalva de ser "resguardado o respeito devido aos espaços religiosos". Hoje (dia 03/12), o referido senador fez uma nova alteração, visando atender as reações da bancada fundamentalista com ressalva específica a "templos e eventos religiosos", ressalva essa que, a meu ver, soa discriminatória, na medida em que o termo "respeito" denota um menosprezo ou um menor valor atribuído ao afeto entre homossexuais.
Apesar dessa concessão, o debate ganhou aspectos construtivos, na medida em que a denominada lei do racismo ganhou amplitude para atender numa só lei as diretrizes dos tratados internacionais de direitos humanos de combate ao ódio, a intolerância e a violência contra seres humanos.
O PLC 122/2006 encontra-se em debate há mais de 12 anos, desde o seu projeto inicial - o Projeto de Lei n. 5.003 de 2001, de autoria da Deputada Federal Iara Bernardi, aprovado pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, o projeto tramita no Senado Federal onde foi incluído e retirado da pauta do dia 20/11, em razão da pressão promovida por deputados como Marco Feliciano (PSC-SP), João Campos (PSDB-GO), o Senador Magno Malta, dentre outros ligados a entidades religiosas e representantes de igrejas que compareceram para obstaculizar a sessão.
O PLC122 visa ampliar a denominada lei do racismo que já tipifica como crime a discriminação de raça, cor, etnia, procedência nacional e religião para incluir a discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, idosos e pessoas com deficiência.
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divulgação |
O PLC122 visa ampliar a denominada lei do racismo que já tipifica como crime a discriminação de raça, cor, etnia, procedência nacional e religião para incluir a discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, idosos e pessoas com deficiência.
Diante dessa dita falta de "consenso", percebe-se a clara motivação homofóbica desse segmento fundamentalista que, utiliza o mote da criminalização da homofobia como estratégia de ganhar maior poder e visibilidade política, distorcendo dolosamente os movimentos em favor da aprovação do PLC 122. Para se ter ideia, cumpre esclarecer - o que tal bancada não tem interesse em divulgar - a norma que se pretende alterar para a criminalização da homofobia já garante, desde a alteração de 1997, a proteção quanto a discriminação religiosa.
Por outro lado, a sociedade civil organizada e ativistas do movimento LGBT estão lutando incansavelmente para sensibilizar os Senadores da República a aprovarem o projeto conforme redação transcrita abaixo. Nesse sentido, merece destaque o movimento das "Mães pela Igualdade" que lançou uma campanha colhendo assinaturas em prol da aprovação do projeto de lei.
Vamos juntos apoiar essa causa e ajudar a combater o ódio, a intolerância e a discriminação para a concretização de uma sociedade fraterna, justa, pluralista e sem preconceitos.
Assine aqui a petição em favor da aprovação do PLC122
Veja os depoimentos das "Mães pela Igualdade"
Contra a pressão dos fundamentalistas, ativistas apresentaram ao Senado Federal uma Carta aberta de seguinte teor:
Vamos juntos apoiar essa causa e ajudar a combater o ódio, a intolerância e a discriminação para a concretização de uma sociedade fraterna, justa, pluralista e sem preconceitos.
Assine aqui a petição em favor da aprovação do PLC122
Veja os depoimentos das "Mães pela Igualdade"
Contra a pressão dos fundamentalistas, ativistas apresentaram ao Senado Federal uma Carta aberta de seguinte teor:
Caras Senadoras e Caros Senadores,
Nós, pessoas físicas e organizações da sociedade civil abaixo-assinadas, vimos manifestar nossa profunda indignação com a postura do Senado Federal, que, no último dia 20 de novembro de 2013, Dia da Consciência Negra, acovardou-se diante da pressão de parlamentares da “bancada evangélica” do Congresso Nacional e retirou o PLC 122/06 da pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa desta Casa. O pretexto foi o de buscar novamente um “texto de consenso”.
Este projeto de lei tramita há 12 anos no Congresso Nacional e seu objetivo é equiparar a punição do Estado à discriminação, aos discursos de ódio e às ofensas (individuais e coletivas) baseadas na orientação sexual e na identidade de gênero de um indivíduo (entre outras características) àquelas já previstas em lei para quem discrimina em razão de cor, etnia, procedência nacional e religião de uma pessoa. Cabe lembrar que o projeto também criminaliza a discriminação contra pessoa idosa, com deficiência e em razão de sexo e gênero, configurando-se, assim, numa leia antidiscriminação que protege diversos segmentos vulneráveis da população brasileira, não apenas a população LGBT, portanto. O PLC 122/06 foi e tem sido objeto de discussões, negociações, audiências públicas e alterações em sua redação nestes longos 12 anos. É notório que um “texto de consenso” jamais existirá, uma vez que uma parcela pequena e organizada de parlamentares, reunidos na “bancada evangélica”, opõe-se explícita e publicamente a quaisquer garantias de cidadania e proteção à população LGBT do Brasil. O Senado precisa enfrentar suas forças e contradições internas, votar e aprovar este projeto.
Os dados sobre violência homofóbica e transfóbica, inclusive letal, são chocantes no Brasil. De acordo com o Grupo Gay da Bahia (GGB), que há três décadas realiza levantamento de crimes contra pessoas LGBT, houve 338 assassinatos com motivação homofóbica e transfóbica, direta ou indiretamente, no ano de 2012. [1] Esses números superam os registrados em anos anteriores. Já em 2013, o 2º Relatório Sobre Violência Homofóbica: ano de 2012, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República [2], apontou quase 10 mil violações relacionadas à população LGBT, das quais 310 foram homicídios (em 2011, foram 278 assassinatos). Em ambos os levantamentos, a subnotificação é reconhecida como alarmante. É certo que o PLC 122/06 não trata de homicídios, mas é preciso registrá-los aqui como indicação do nível alarmante de violência que vulnerabiliza as pessoas LGBT para além das demais violências que atingem toda a população brasileira.
O PLC 122/06 não é atípico ou inovador no cenário internacional. A homofobia e a transfobia já são criminalizadas em mais de 59 países, tais como Canadá, Dinamarca, Espanha, França, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Suécia, África do Sul, Estados Unidos, Andorra, Bélgica, Bolívia, Colômbia, Equador e Chile, nos quais as expressões “orientação sexual” e/ou “identidade de gênero” foram acrescidas aos critérios proibidos de discriminação e ensejadores de punição criminal. Sobre o tema, lembre-se que “orientação sexual” não tem nenhuma relação com pedofilia, como acusam levianamente os opositores do projeto. Orientação sexual refere-se à homossexualidade, heterossexualidade e bissexualidade da pessoa, real ou atribuída. Identidade de gênero refere-se à transexualidade e à travestilidade. Logo, a pedofilia não é protegida pelo PLC 122/06 – tanto que referida criminalização nestes países nunca legitimou a pedofilia, diga-se de passagem.
Diante destes fatos e do contexto de tramitação deste projeto, é absolutamente lamentável e preocupante a postura do Senado brasileiro de “ficar de joelhos” ao fundamentalismo religioso no que diz respeito aos direitos da população LGBT. Notoriamente, não é a primeira vez que se deixa de implementar legislação igualitária e protetiva à população LGBT por conta da oposição de parlamentares fundamentalistas religiosos, que não estão preocupados com a supremacia da Constituição Federal já que desejam pura e simplesmente impor seus dogmas religiosos a toda a população, mesmo àquelas e àqueles que com eles não concordam.
Assim, o Senado novamente se acovarda e não vota a criminalização da homofobia e da transfobia. É simplesmente inaceitável que qualquer parlamentar favorável aos direitos humanos em geral, e da população LGBT em específico, queira fazer ainda mais concessões no texto deste projeto aos fundamentalistas religiosos.
Senadoras e Senadores, os opositores do PLC 122 não apoiarão rigorosamente nada que traga uma criminalização efetiva da homofobia e da transfobia no Brasil. Com fundamentalistas não há diálogo possível. O projeto deve ir à votação: ele tramita no Senado desde o final de 2006, diversas audiências públicas foram realizadas e os opositores ao projeto nunca fizeram qualquer sugestão concreta ao texto, pois sempre foram simplesmente contrários a qualquer forma de criminalização da homofobia e da transfobia. Que diálogo é possível com estas pessoas?
Lembremo-nos que, em 2011, a ex-senadora Marta Suplicy, em diálogo com os senadores Marcelo Crivella, hoje Ministro, e Magno Malta, chegou a idealizar uma proposta para deixar expresso que não se criminalizaria a “manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença”. Tal redação, à época, sofreu duras críticas do Movimento Negro, do Movimento Judaico e do Movimento LGBT, por abrir margem à discussão sobre se algumas formas de racismos (contra negros, LGBT, judeus, etc.) seriam “admissíveis” — e a tipicidade material, abaixo explicada, trata do suposto problema que a Senadora quis resolver. Mesmo assim, não houve adesão dos opositores ao projeto. Em outros termos: os fundamentalistas religiosos não aceitarão rigorosamente nada que proteja pessoas LGBT efetivamente, mesmo que esteja resguardada sua liberdade de consciência e crença. Querem, pura e simplesmente, o direito de discriminar pessoas LGBT. O PLC 122/06 limita-se a criminalizar ofensas, discursos de ódio e discriminações quaisquer, nada além disso: se não se pode discriminar em função de cor e em função de escolha religiosa, também não se pode contra pessoas LGBT, simples assim.
O Senado precisa tomar uma posição: ou se assume como defensor dos direitos humanos da população LGBT e, assim, aprova um projeto de lei necessário à proteção desta população, ou se assume como homofóbico e transfóbico ao rejeitar a aprovação deste projeto de lei. É inaceitável essa atitude de “não decisão” adotada até aqui: o ônus da vida pública supõe a tomada de posição sobre temas relevantes, donde inadmissível que Vossas Excelências fiquem “em cima do muro”, como estão há aproximadamente 07 anos.
A criminalização da homofobia e transfobia é absolutamente necessária para a segurança da população LGBT. Estamos vivendo a verdadeira banalidade do mal homofóbico no Brasil hoje, uma vez que muitas pessoas acham-se no “direito” de ofender, agredir, discriminar e até mesmo matar, e com requintes de crueldade, pessoas LGBT por sua orientação sexual ou identidade de gênero a despeito do que diz nosso atual Código Penal. É importante ressaltar que o Código Penal não criminaliza a discriminação em geral nem os discursos de ódio, já que pune apenas a “injúria individual”, não a “injúria coletiva”, e o crime de constrangimento ilegal exige violência ou grave ameaça, logo, não pune toda e qualquer discriminação. Leis estaduais e municipais antidiscriminatórias, nos poucos locais onde existem, não têm se mostrado suficientes para coibir a homofobia e a transfobia, logo, a intervenção penal mostra-se absolutamente necessária para resguardar a integridade física e moral da população LGBT brasileira (direitos fundamentais à tolerância, à segurança e à livre orientação sexual e à livre identidade de gênero).
É importante registrar que, no Direito Penal, existe o conceito de “atipicidade material”, que permite ao juiz não considerar crime uma conduta que se enquadre no âmbito de proteção de um direito fundamental (a lógica desta notória teoria é a de que algo não pode ser permitido e proibido ao mesmo tempo). Logo, até mesmo a ressalva constante do texto do Senador Paulo Paim é desnecessária para resguardar o direito fundamental à liberdade religiosa (liberdade de culto e de crença), à liberdade de consciência e à liberdade de expressão, visto que se o Poder Judiciário considerar que uma conduta é protegida por um direito fundamental, ele a considerará como “materialmente atípica”. Ou seja, que o fato em questão não constitui crime, ainda que a lei criminalizadora não o diga expressamente. Assim, quaisquer concessões são inaceitáveis, especialmente o acréscimo de outras.
Senadoras e Senadores, sabemos que não basta o PLC 122/06 para reduzir o preconceito contra a população LGBT no Brasil, até porque a lei pune a discriminação (exteriorização do preconceito), e não o preconceito propriamente dito. Se não forem aprovadas outras medidas para combater a homofobia e transfobia nas escolas, no sistema de saúde, no acesso a trabalho e emprego, não avançaremos muito no respeito à dignidade de pessoas LGBT. Levantamento feito com base no questionário socioeconômico do ENEM, entre 2004 e 2008, mostra um crescimento de 160% no número de vítimas de homofobia e transfobia no estado de São Paulo [3]. Isso significa que a condição de indivíduo LGBT – mais precisamente, a discriminação e o preconceito contra essa condição – é um fator de risco, que explica o alto índice de suicídios de jovens LGBT entre 15 e 29 anos, as expulsões de seus próprios lares e de estabelecimentos comerciais, as agressões físicas, a violência psicológica e os assassinatos brutais. O PLC 122/06 é apenas uma das medidas necessárias neste complexo cenário nacional, notoriamente segregacionista contra a população LGBT, e certamente uma das mais importantes como sinalização de que o Estado brasileiro coibirá a violência e a discriminação baseadas na orientação sexual e identidade de gênero das pessoas.
O Brasil precisa aprovar o PLC 122/06 caso queira promover o bem de todas e todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação. É o que determina nossa Constituição.
Para finalizar, ratificamos aqui as brilhantes e paradigmáticas palavras [4] do advogado criminalista Túlio Vianna, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), acerca do insistente diálogo do Congresso Nacional com pessoas que ostensivamente se opõem à aprovação da criminalização da homofobia e transfobia:
“O Congresso Nacional brasileiro não costuma convidar traficantes de drogas para audiências públicas destinadas a debater se o tráfico de drogas deve ou não ser crime. Também não convida homicidas, ladrões ou estupradores para dialogarem sobre a necessidade da existência de leis que punam seus crimes. Já os homofóbicos têm cadeiras cativas em todo e qualquer debate no Congresso que vise a criar uma lei para punir suas discriminações. Estão sempre lá, por toda parte; e é justamente por isso que a lei ainda não foi aprovada. [...] O Direito Penal tem, neste momento histórico, um importante papel como instrumento de promoção de direitos. A Lei 7.716/89 tem sido, desde sua entrada em vigor, uma poderosa ferramenta no combate à discriminação racial. Que sirva também para combater a homofobia. Assim como hoje é considerado criminoso quem discrimina o negro, amanhã também deve ser quem discrimina o homossexual.”
Clamamos que o Senado Federal e seus parlamentares cumpram a missão que lhes foi atribuída pela Constituição! Votar sem preconceito e com o foco nos direitos humanos e, assim, na proteção de populações vulneráveis, como a LGBT! Que o PLC 122/06 seja votado e aprovado na próxima sessão da CDH do Senado, cumprindo a própria expectativa manifestada pelo Senador Paulo Paim e pela Senadora Ana Rita de votar e aprovar o projeto este ano. Estamos mobilizados, em conjunto com movimentos sociais e demais setores da sociedade, pela criminalização da homofobia e da transfobia no Brasil.
Pela aprovação do PLC 122/06!
Por um Senado que respeite a população LGBT.
Atenciosamente,
GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) com atuação na promoção dos direitos da população LGBT e no enfrentamento da discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero.
LiHS – Liga Humanista Secular do Brasil, associação civil humanista secular com atuação na defesa de um Estado laico, dos direitos humanos e na promoção do humanismo secular no Brasil.
ABEH – Associação Brasileira de Estudos da Homocultura, associação científica sem fins lucrativos com atuação no fomento e na realização de intercâmbios e pesquisas sobre diversidade sexual e de gênero.
Ação Cidadão do Bem – Corrente do Bem, grupo de pessoas que trabalham todos os dias com a conscientização da população contra todas as formas de preconceito.
Associação Cultural Dynamite, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) com atuação na inclusão social da população LGBT.
Cia. Revolucionária Triângulo Rosa, coletivo de Brasília (DF).
Comissão Nacional de Direito Homoafetivo do IBDFAM, Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Comissão Estadual de Direito Homoafetivo do IBDFAM/SP, Instituto Brasileiro de Direito de Família, Seccional de São Paulo/SP.
Famílias Fora do Armário, grupo de famílias que sentem a necessidade de se colocar, de sair do armário e lutar por direitos iguais e contra a homofobia.
IJR – Instituto José Ricardo, organização da sociedade civil que tem como objetivo a prestação de apoio às famílias e pessoas dos movimentos LGBT, com vistas a garantir a Inclusão Social, Justiça Social e Acesso a Direitos e Serviços básicos necessários ao exercício da dignidade humana.
Movimento Nacional Mães pela Igualdade, mães e pais de todo o Brasil que estão unidos no combate à homofobia.
Nuances – Grupo pela livre expressão sexual, organização sediada em Porto Alegre (RS).
SR – Sociedade Racionalista, organização secularista que defende o ceticismo, o racionalismo, o secularismo e o livre pensamento sem distinção de qualquer espécie.
PV Diversidade, Núcleo LGBT do Partido Verde (43).
PPS Diversidade (23).
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, advogado, Mestre em Direito Constitucional, Especialista em Direito da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo, Professor Universitário, membro do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual.
Thiago Gomes Viana, advogado, membro do Conselho Jurídico da Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS) e presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/MA.
Luiz Eduardo Neves Peret, Jornalista, Especialista em Jornalismo Cultural, Mestre em Comunicação, Pesquisador de Gênero, Sexualidade e Mídia.
Luiz Henrique Coletto, jornalista, mestre em Comunicação e Cultura e vice-presidente da Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS).
Marcelo Gerald Colafemina, psicólogo, ativista e criador dos sites Eleições Hoje e PLC122SIM.
Sergio Viula, filósofo, professor, escritor e membro emérito da Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS).
Adriana Pasquinelli, administradora do grupo Ação Cidadão do Bem – Corrente do bem e ativista pelos Direitos Humanos e contra toda forma de preconceito.
Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia, advogado, Doutor em Direito Constitucional, Professor Adjunto da UFOP – Universidade Federal de Ouro Preto.
André “Pomba” Cagni, Conselheiro Municipal LGBT de São Paulo.
Aparecido Januário Júnior, bacharel em Direito, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul e militante dos direitos da população sexodiversa [LGBT].
Åsa Dahlström Heuser, professora de idiomas e Presidente da Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS).
Assis Moreira Silva Junior, Advogado, Mestre em Direito Constitucional pela ITE/Bauru, Professor Universitário, Conciliador/Mediador do TJSP e do TRF da 3ª Região, Membro efetivo da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB/SP, Coordenador da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/Bauru, Membro da Comissão Estadual de Direito Homoafetivo do IBDFAM-SP e Presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do IBDFAM em Bauru.
Avelino Mendes Fortuna, agrimensor, ex-militante sindical, pai do jornalista e militante LGBT Lucas Fortuna, vítima de ataque homofóbico em 18/11/2012 em Pernambuco.
Bruno Raphael M. da Cunha, Assistente Social, Mestre em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas pela Universidade Federal da Paraíba – Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH/UFPB).
Carlos Eduardo Bezerra (Cadu Bezerra), Professor universitário e membro da Comissão de Tolerância e Diversidade Sexual da OAB de São Paulo, Subseção Pinheiros.
Carlos Eduardo Pinho Daniel (@cadulorena), educador e ativista por direitos humanos da população LGBT e direitos humanos em geral.
Carlos Eduardo Silva dos Santos, militante LGBT do Rio de Janeiro.
Carolina Caran Duque, servidora pública e integrante colaboradora da Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB de Sertãozinho/SP.
Celso Henrique Masotti, Produtor e Diretor de Multimídias.
Cicero Coelho de Escobar, Doutorando em Engenharia Química e membro da Diretoria de Divulgação Científica da Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS).
Cíntia B. Carvalho dos Santos, bacharel em Direito e membro do Conselho Jurídico da Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS).
Daniel Melo Franco de Moraes, sociólogo, Professor da Universidade Estácio de Sá.
Danilo Amaral Sebe, bacharel em direito e advogado.
Davi Godoy, militante LGBT independente.
Dário Ferreira Sousa Neto, Doutorando em Literatura Brasileira – USP, Diácono da Igreja da Comunidade Metropolitana, Membro do Conselho Estadual LGBT de São Paulo.
Débora da Cruz Zaidan Pereira, advogada.
Eduardo Martins de Azevedo Vilalon, filósofo, historiador e sociólogo.
Eleonora Pereira da Silva, militante dos Direitos Humanos.
Eli Vieira, biólogo, mestre em Genética e Biologia Molecular, doutorando em Genética na Universidade de Cambridge (Reino Unido) ex-presidente da Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS), membro da diretoria da LiHS.
Eliseu de Oliveira Neto, Psicanalista, Psicólogo, Psicopedagogo, Professor de Pós-graduação e Gestor de Carreiras, Membro do Comitê LGBT Carioca, dirigente Estadual e Municipal do PPS e dirigente do PPS Diversidade.
Emmanuel Rodrigues, professor, pesquisador em linguagem e sociedade, especialista em Análise de Discurso, membro da Associação Internacional de Sociologia – ISA.
Fabio Medeiros da Rocha, Psicólogo Clínico e Analista de Recursos Humanos.
Fabíola Amaral Ladeira, bióloga.
Fátima Cleide, Relatora do PLC 122 (2007-2011), Diretora da FPA – Fundação Perseu Abramo.
Felipe Faverani, Universitário no Curso de Jornalismo.
Felipe Oliva, servidor público, membro do Conselho Municipal LGBT de São Paulo.
Flavio Maciel da Rocha, ator, diretor, cenógrafo, figurinista e Produtor Cultural.
Francisco de Assis de Lima, militante LGBT do Rio de Janeiro.
Gedilson dos Santos, Secretário do Comitê Desportivo GLS Brasileiro, membro da ONG Tod@S, Coordenador Geral do Fórum do Alto Tiete.
Gustavo Don, militante pelos direitos humanos e LGBT, membro do Fórum Mogiano LGBT de Mogi das Cruzes/SP e criador da campanha “Beijos para Feliciano” no Facebook.
Helder de Melo Duarte, estudante de Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB) e Diretor de Relações Institucionais da Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS).
Jairo Maciel Almeida Dias, militante em grupos sociais e auxiliar administrativo.
João W. Nery, psicólogo, professor, escritor e primeiro transhomem operado no Brasil (em 1977).
Joel Martins Cavalcante, Professor de História da Educação Básica da Paraíba e militante LGBT.
Kelen Carla Berton, advogada, bacharel em Direito na Universidade do Vale do Itajaí.
Leandro Colling, professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Doutor em Comunicação e Cultura Contemporâneas (UFBA), ex-presidente da Associação Brasileira de Estudos da Homocultura (ABEH) e ex-integrante do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, do Governo Federal.
Leandro Melo, conservador-restaurador.
Leonardo Santana, advogado e presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Homofobia da OAB Feira de Santana, BA. Militante do Coletivo Quitérias de Diversidade Sexual.
Lucas Jairo Cervantes Bispo, estudante de Direito pela Faculdade Regional de Alagoinhas (UNIRB).
Luis Arruda (Luis Otavio de Arruda Camargo), advogado, militante em direitos humanos com ênfase em direitos LGBT, moderador do grupo Ato Anti-Homofobia, colaborador do Movimento Mães pela Igualdade e membro do Setorial LGBT do Psol.
Luis Henrique Costa Silva, membro da Comissão de Atenção à Diversidade Sexual de Osasco, administrador da página Osasco pela Diversidade e Igualdade Sexual., e militante dos povos de santo.
Majú Giorgi (Maria Júlia Gomes Giorgi), jornalista, colunista do portal IG, ativista independente.
Márcio Santana da Silva, Psicólogo (CRP 03/BA) e Doutorando em Psicologia do Desenvolvimento – Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Marco Gimenes dos Santos, Assistente Social formado pela UNESP/Franca, Pesquisador na Área de Homofobia e Heterossexismo, Enfermeiro e Mestrando pela USP de Ribeirão Preto.
Maud Vanessa Rugeroni, Tradutora Pública e Intérprete Comercial – Inglês/Português.
Mauro Silva Júnior, bacharel em psicologia, psicólogo, Mestre em Teoria e Pesquisa do Comportamento pela Universidade Federal do Pará, Doutorando em Teoria e Pesquisa do Comportamento (UFPa), Professor das Faculdades Integradas Brasil Amazônia (FIBRA), Coordenador Acadêmico do curso de Psicopedagogia Institucional (FIBRA).
Natasha Avital Ferro de Oliveira, membro do Conselho Feminista da Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS), do Coletivo Contra Maré de Diversidade Sexual e de Gênero e do Coletivo Feminista Pagu.
Norma Shirley Santos ngelo, Presidente Municipal do PPS/RJ.
Patrícia Gorisch, advogada, Mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos, Professora Universitária, Pesquisadora em Direitos Humanos pela Universidade Católica de Santos, Presidente Nacional da Comissão de Direito Homoafetivo do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, coordenadora da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/Santos, integrante do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual.
Paul Beppler, Bacharel/B.A em International Relations (BYU/USA/1988), Software Localizer/PM em Informática (WordPerfect Corp./Microsoft Corp./RIOLINGO/Tradutor Freelancer), ativista independente (GAY/LGBT/Deutschbrasilianer) e Membro Honorário do Grupo Gay da Bahia (2013).
Paulo Roberto Cequinel, pai de um filho gay e uma filha lésbica.
“Plínio Comenta”, fanpage de análise e crítica política no Facebook.
Renata Lins, economista.
Rita de Cassia Colaço Rodrigues, Doutora em História Social, Mestre em Política Social, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas. Conselheira da Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual da Prefeitura do Rio de Janeiro. Delegada do Sindjustiça-RJ.
Ricardo Rocha Aguieiras, militante LGBT e defensor dos Direitos da população LGBT idosa.
Roberto Marinho Guimarães, advogado, escritor, Professor Universitário, Especialista em Direito de Família, Direito Civil, Direito Processual Civil, Órfãos e Sucessoes.
Romeu de Brito Brandão, estudante de Museologia na Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Direito na Universidade Católica do Salvador (UCSAL).
Rosangela da Silveira Toledo Novaes, advogada, Presidente da Comissão Estadual de Direito Homoafetivo e Diversidade Sexual do IBDFAM/SP - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Seccional de São Paulo/SP.
Rose Gouvêa, advogada, ativista pelos direitos da população LGBT de Jundiaí e Região/SP.
Suellen do Carmo Penante (Suellen Penante), advogada, militante em direitos humanos com ênfase em direitos LGBT, integrante da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/RN, colaboradora do Grupo GHAP e integrante do Setorial LGBT do PT/RN.
Suzana Luchesi, funcionária pública federal aposentada.
Thiago Rodrigues dos Santos, militante LGBT.
Ubirajara Caputo, analista de sistemas, pesquisador social e ativista LGBT.
Vera Rodrigues, psicóloga (Rio de Janeiro).
Wanderson Nunes da Silva, universitário no curso de Direito.
Notas
[1] GRUPO GAY DA BAHIA. Assassinato de Homossexuais (LGBT) no Brasil: relatório 2012. [Salvador, BA], 2013. 26 p. Disponível em: http://goo.gl/sS9ZCD.
[2] BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos. 2º Relatório Sobre Violência Homofóbica: ano de 2012. Brasília, DF, 2012. 101 p. Disponível em: http://goo.gl/0IuTgB.
[3] BRUM, Isis. Homofobia na escola cresce 160% em SP. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 19 jun. 2011. Disponível em: http://goo.gl/mQSK5X.
[4] VIANNA, Túlio. Criminalizar a homofobia. 2011. Disponível em: http://goo.gl/LzP
Veja na íntegra o texto do PLC 122/2006:
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 122, de 2006
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para definir e punir os crimes de ódio e intolerância resultantes de discriminação ou preconceito.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Define e pune os crimes de ódio e intolerância resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. (NR)”
Art. 2º Os arts. 1º, 3º, 4º, 8º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes de ódio e intolerância resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. (NR)”
“Art. 3º ……………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, obstar a promoção funcional.
………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 4º ……………………………………………………………………………..
§ 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência:
……………………………………………………………………………….. (NR)”
“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público.
………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único: Incide na mesma pena quem impedir ou restringir a manifestação de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público, resguardado o respeito devido aos espaços [templos e eventos] religiosos. (NR)”
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência:
……………………………………………………………………………….. (NR)”
Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140. ………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………….
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência:
…………………………………………………………………….. (NR)”
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