terça-feira, 1 de outubro de 2013

OAB Nacional edita nota técnica sobre o uso de nome social em escolas e universidades



por Frederico Oliveira

A Comissão Especial de Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, expediu nota técnica esclarecendo sobre a possibilidade dos alunos menores de idade utilizarem o nome social independente de autorização dos pais ou responsáveis.

A nota técnica foi fruto de uma divergência estabelecida no Estado da Bahia a respeito da aplicação de uma resolução do Conselho Estadual de Educação da Bahia que obriga as escolas públicas e particulares, além das universidades estaduais a utilizarem em seus registros o nome social de alunos transgêneros.


A Comissão utilizou como fundamento a legislação vigente e o papel das instituições de ensino de promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento pleno dos alunos, onde o preconceito e a discriminação tornam-se obstáculos para o alcance dessa finalidade. "O momento atual é de consagração do livre desenvolvimento da personalidade, de proteção absoluta à dignidade humana e de promoção do direito fundamental à felicidade de todos, em especial crianças e adolescentes. Só tendo um acesso justo e igualitário a mecanismos que proporcionem a adequação da identidade jurídica à física é que as pessoas trans poderão gozar do status de igualdade, almejado por todos." sendo esse um dos fundamentos para concluir-se pela dispensa de autorização dos pais para que a criança ou o adolescente possa usar o nome social de acordo com o gênero que melhor  identifica o aluno.

A Comissão Nacional de Diversidade Sexual é presidida pela Dra. Maria Berenice Dias, que figura entre os juristas mais renomados e precursores na luta em favor dos direitos da diversidade sexual no Brasil.    

Essa orientação serve de referência a ser seguida por todas as instituições de ensino do país de qualquer nível, tanto de instituições públicas como nas instituições privadas. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário