terça-feira, 14 de maio de 2013

Todos os cartórios do Brasil deverão realizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo


por Frederico Oliveira

O Conselho Nacional da Justiça (CNJ) decidiu nessa manhã que todos os cartórios brasileiros deverão realizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O CNJ é o órgão de controle e fiscalização dos atos administrativos de todos os órgãos do Poder Judiciário do país.

O procedimento de habilitação para o casamento é um ato administrativo realizado por cartórios de registro civil, submetidos aos Tribunais de Justiça Estaduais. Como alguns estados brasileiros já estavam realizando o casamento entre pessoas do mesmo sexo, a questão foi colocada na pauta do CNJ visando a padronização dos procedimentos referentes ao casamento civil em todo o país. Além do estado de São Paulo, os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Piauí, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rondônia e Santa Catarina já possuíam resoluções que determinavam a realização do casamento homoafetivo.


No esforço de evitar disparidades, a referida corte reconheceu o casamento homoafetivo e editou uma resolução (Resolução 175) que proíbe qualquer cartório de negar a habilitação para o casamento ou a conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. A questão foi discutida na 169ª sessão ordinária dessa terça-feira (dia 14/05) e foi aprovada por maioria de 14 votos favoráveis contra apenas 1 voto contrário. 

A proposta da resolução foi do Ministro Joaquim Barbosa que, além de presidente do CNJ, é presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o ministro, a resolução visa remover obstáculos administrativos à plena fruição do direito de constituição de família por pessoas do mesmo sexo" e que: "O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Federal de Justiça." 

Para ele a proposta foi feita porque: "Nosso povo escolheu para si a Constituição de uma sociedade livre, igualitária, justa e solidária. A crença nesses objetivos fundamentais deve ser constantemente renovada para barrar a ascensão da opressão, do obscurantismo, da vitória da injustiça e o progresso da indiferença. Já é tempo de vermos concretizada a expressão do respeito mútuo na nossa pluralidade." Ressaltou, ainda, que "a diversidade como denominador comum de nossa humanidade" deve ser compreendida pelo Poder Judiciário brasileiro. 

O CNJ é composto por membros integrantes de diversos órgãos do Poder Judiciário, além de membros do Ministério Público, membros representantes da Conselho Federal da OAB e de dois cidadãos indicados respectivamente pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, todos de reputação ilibada e notório saber jurídico.  

Nessa decisão percebe-se que o Poder Judiciário brasileiro se sensibilizou de que o casamento, além de um direito civil, é um direito fundamental que não pode ser restringido por discriminação motivada pela orientação sexual dos interessados. 





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